Sancionada a Lei 13.680/2018
que permite a comercialização interestadual de produtos artesanais de origem
animal, como queijos, salsichas, linguiças, presuntos, mortadelas, salame e
geleia, fiscalizados pelos órgãos de inspeção estaduais. Com a norma, os
produtos passam a ser identificados com um selo único com a inscrição “Arte”, e
a fiscalização da qualidade e das condições de higiene será pelos órgãos de
saúde pública estaduais.
Até então, os produtos só
podiam ser vendidos para outro Estado se tivessem o selo do Serviço de Inspeção
Federal, que leva até dois anos para ser emitido pelo Ministério da
Agricultura. A legislação simplifica normas de inspeção sanitária de alimentos
embutidos, como linguiças e salsichas, feitos em pequenas agroindústrias
artesanais.
Por se tratarem de pequenos
e médios produtores, as exigências de registro serão adequadas às dimensões de
cada empreendimento, e os procedimentos deverão ser simplificados. Já a
inspeção e fiscalização terão natureza prioritariamente orientadoras, com
critério de dupla visita para a lavratura dos autos de infração.
Produção
A CNM considera importante a
diferenciação dos produtos artesanais em relação as grandes agroindústrias.
Além disso, a área de Agricultura avalia que a medida incentivará o crescimento
dos produção municipal. No entanto, mais de 8,3 mil agroindústrias inspecionadas
pelos Serviços de Inspeção Municipal (SIM) não serão beneficiadas pela medida,
uma vez que continuam limitadas ao comércio municipal.
Para a Confederação, a lei
beneficia principalmente a agricultura familiar de produção artesanal de origem
animal. A necessidade da medida já havia sido mostrada pela entidade, na figura
do seu ex-presidente Paulo Ziulkoski. “É necessário promover mudanças para que
o produto que é vendido em uma região possa ser comercializado em outras
também”, destacou Ziulkoski diversas vezes.
Com informações da Agência
Senado
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