Proposta que torna crime a
supressão não autorizada de dados ou programas de sistemas de informação
públicos acaba de ser aprovada na Comissão de Constituição e Justiça e de
Cidadania (CCJC), da Câmara dos Deputados. O projeto segue para votação no
Plenário da Casa.
Segundo o substitutivo do
deputado Rubens Pereira Júnior (PCdoB-MA) ao Projeto de lei 6595/13, do
deputado Jorge Côrte Real (PTB-PE), o funcionário poderá ser punido com 1 a 4
anos de prisão, além de multa.
No texto deliberado pelos
parlamentares, também está inclusa, no rol de atos que podem ser considerados
crimes de responsabilidade de autoridades, a retirada das informações dos
bancos de dados públicos. Vale lembrar que os crimes de responsabilidade sujeitam
as autoridades a processo de impeachment.
Em seu substitutivo, Pereira
Júnior especificou que as autoridades só serão punidas por crime de
responsabilidade se a ordem para apagar informações dos bancos de dados
públicos for feita por escrito. A mudança teria resultado de discussões
realizadas com o colegiado, que optaram por eliminar pontos de dúvida e de
eventual controvérsia.
Com informações da Agência
Câmara
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