12 de maio de 2018

CNM consegue adiar prazo para o dispositivo de segurança dos caminhões basculantes


Municípios de todo o Brasil podem comemorar o adiamento do uso obrigatório de dispositivo de segurança de caminhões basculantes, ou seja, com caçamba. Após intensa articulação da Confederação Nacional de Municípios (CNM), de integrantes do Congresso Nacional junto ao Ministério das Cidades, além do deputado Luiz Carlos Heinz, da senadora Ana Amélia e do deputado Covatti Filho, foi publicada no Diário Oficial da União uma deliberação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que suspende por um ano a Resolução 563. A norma torna obrigatória a instalação de novos dispositivos de segurança para todos os caminhões basculantes em circulação no país.

A obrigatoriedade entrou em vigor em 1º de janeiro de 2018 e os veículos novos, fabricados desde Janeiro de 2017, já são obrigados a sair de fábrica com o dispositivo de segurança. Depois de instalado o equipamento, os caminhões precisam passar por inspeção veicular para obter o novo Certificado de Segurança Veicular.


A CNM não é contrária à instalação dos equipamentos. Contudo, os desafios para a adaptação dos veículos são evidentes e incluem altos custos para os Municípios que possuem carretas e caçambas basculantes de anos anteriores, que precisam se adaptar. Além disso, muitas empresas estão se aproveitando para dobrar os custos de instalação do dispositivo. Só nos Municípios gaúchos, por exemplo, a suspensão da norma pode gerar uma economia superior a R$ 15 milhões.

Cabe destacar que muitos caminhões não estão conseguindo o licenciamento em virtude da ausência do sistema no mercado. Os prejuízos também atingem o setor privado, que está impedido de realizar contratos pela ausência do Licenciamento dos veículos. Por todas essas questões é que a CNM solicitou a suspensão da Resolução 563.

Clique AQUI e veja a normativa do CONTRAN.

Fonte: CNM

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