Municípios de todo o
Brasil podem comemorar o adiamento do uso obrigatório de dispositivo de
segurança de caminhões basculantes, ou seja, com caçamba. Após intensa
articulação da Confederação Nacional de Municípios (CNM), de integrantes do
Congresso Nacional junto ao Ministério das Cidades, além do deputado Luiz
Carlos Heinz, da senadora Ana Amélia e do deputado Covatti Filho, foi publicada
no Diário Oficial da União uma deliberação do Conselho Nacional de Trânsito
(Contran) que suspende por um ano a Resolução 563. A norma torna obrigatória a
instalação de novos dispositivos de segurança para todos os caminhões
basculantes em circulação no país.
A obrigatoriedade
entrou em vigor em 1º de janeiro de 2018 e os veículos novos, fabricados desde
Janeiro de 2017, já são obrigados a sair de fábrica com o dispositivo de
segurança. Depois de instalado o equipamento, os caminhões precisam passar por
inspeção veicular para obter o novo Certificado de Segurança Veicular.
A CNM não é contrária
à instalação dos equipamentos. Contudo, os desafios para a adaptação dos
veículos são evidentes e incluem altos custos para os Municípios que possuem
carretas e caçambas basculantes de anos anteriores, que precisam se adaptar.
Além disso, muitas empresas estão se aproveitando para dobrar os custos de
instalação do dispositivo. Só nos Municípios gaúchos, por exemplo, a suspensão
da norma pode gerar uma economia superior a R$ 15 milhões.
Cabe destacar que
muitos caminhões não estão conseguindo o licenciamento em virtude da ausência
do sistema no mercado. Os prejuízos também atingem o setor privado, que está
impedido de realizar contratos pela ausência do Licenciamento dos veículos. Por
todas essas questões é que a CNM solicitou a suspensão da Resolução 563.
Clique AQUI e veja a normativa do CONTRAN.
Fonte: CNM
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