6 de maio de 2018

PROMOÇÃO PESSOAL COM RECURSOS PÚBLICOS: Prefeito de Carnaúba acha que a página oficial da internet é sua

Antigamente o brasileiro era asfixiado pela ditadura militar e poucos tinham a coragem de reclamar dos gestores sobre algo que não concordasse principalmente em relação à gestão pública. Era perseguido e até torturado.


Hoje, o direito das pessoas está garantido na Constituição Federal elaborada democraticamente, a mesma que garante direitos também estabelece deveres.


Todo gestor municipal precisa compreender que ele é servidor público e seu patrão é o povo, portanto, aquele está passível de reclamação e crítica por parte de quem paga o seu salário quando algo não estiver conveniente à função exercida.


O prefeito de Carnaúba dos Dantas não está sabendo diferenciar o limite constitucional de sua gestão, acha que tudo pode a seu bel prazer quando se fala da utilização dos instrumentos de comunicação custeados com recursos da prefeitura em proveito próprio.


Quem visita a página oficial da prefeitura no site e no facebook imagina logo se tratar de um ambiente particular do prefeito municipal, onde praticamente todas as matérias ali postadas trazem a imagem pessoal do gestor.


Para muitos isso é normal, mas para a legislação brasileira é crime, pois se trata de publicidade com clara caracterização de promoção pessoal do chefe do executivo, num flagrante desrespeito a nossa Constituição Federal, e tudo pago com o dinheiro do contribuinte.


Se não fosse CRIME não haveria regras sobre o tema na Constituição Federal.


caput do art. 37 da nossa Carta Magna textualmente determina que a


A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade,..” (grifos nossos)


Mais adiante, no seu §1º, o legislador estabeleceu os parâmetros que o gestor deverá obedecer quando da divulgação dos atos oficiais, ela deverá está restrita a informar as ações administrativas, jamais associadas à imagem da autoridade maior ou de quaisquer servidores.


Confira abaixo:


A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos. (grifos nossos)


Caso o prefeito municipal ou qualquer autoridade não respeite o que está na Constituição Federal está passível de ser responsabilizado e ter o ato associado à imagem pessoal anulado.


Nesse sentindo, veja o que diz o segundo e último parágrafo do art. 37, da CF.


§ 2º A não observância do disposto nos incisos II e III implicará a nulidade do ato e a punição da autoridade responsável, nos termos da lei.


Portanto, se o prefeito municipal quiser se autopromover nas redes sociais que o faça utilizando a grana de seu próprio bolso e através do seu espaço pessoal, nunca, jamais através das páginas oficiais da prefeitura que são mantidas a altos custos com recursos públicos.


Fonte e Texto: Tota de Aristóteles/Constituição Federal

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