O Estado tem até o próximo dia 21 de maio para
disponibilizar o medicamento Humira 40 mg, utilizado em patologias
degenerativas, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00 em caso de
descumprimento, limitado em até R$ 30 mil, após julgamento do Mandado de Segurança
Com Liminar n° 2017.019427-5, que teve a relatoria do desembargador Amaury
Moura Sobrinho. A demanda foi provocada por uma usuária do Sistema Único de
Saúde, portadora da patologia 'Retocolite Ucerativa (K51)', confirmada em
diagnóstico há mais de 20 anos.
A autora do Mandado de Segurança argumentou, dentre
outros pontos, que, em razão desta patologia ser degenerativa, já recorreu aos
medicamentos e terapias que poderia pagar, todas elas disponíveis em nosso
país, mas acrescentou que a situação teria se agravado, já que as alternativas
utilizadas não surtiram efeitos para regredir a doença, razão pela qual o
médico que a trata desde 1994 prescreveu o único tratamento possível com o
medicamento Humira, que contém o elemento Adalimumabe, encontrado no Brasil e
devidamente aprovado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa.
O tratamento, segundo a decisão, deve se dar no 1º
mês com três caixas; no 2º mês com uma caixa e no 3° mês, com mais uma caixa
(prescrição médica de folhas 20 e 23), permanecendo enquanto perdurar a
prescrição médica.
“A impetrante realmente demonstra a relevância do
direito invocado uma vez que sua pretensão encontra arrimo na jurisprudência
recente do Supremo Tribunal Federal, segundo a qual os direitos públicos
subjetivos à vida e à saúde, notadamente quando se trata de paciente carente de
recursos indispensáveis à aquisição dos medicamentos de que necessita, deve
prevalecer em detrimento de interesses do poder Público”, ressalta o
desembargador.
A decisão também definiu que o Estado, na esfera
institucional de sua atuação, deve formular e implementar políticas sociais e
econômicas que possam assegurar os referidos direitos, dentre as quais o
fornecimento de medicamento de auto custo a pacientes carentes.
Fonte: TJRN
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