23 de abril de 2018

ESCLARECIMENTO: Coordenadora Municipal do Selo UNICEF em Carnaúba dos Dantas esclareceu retirada de logomarca

Em nota, a Coordenadora Municipal do Selo UNICEF de Carnaúba dos Dantas Valquíria Medeiros de Melo requereu o direito de resposta sobre a matéria publicada por este blog intitulada “Sem Logomarca do Selo UNIFEC – Prefeito mandou retirar a logomarca de importante prêmio conquistado pelo povo carnaubense”, postado no dia 19/04/2018. E o blog resolver por bem conceder.

Alega, em suma que o “Município de Carnaúba dos Dantas perdeu a certificação do Selo Unicef na Edição 2013-2016, ainda durante a gestão anterior, qual seja o mandato , eletivo exercido entre os anos 2012 a 2016, pelo então prefeito Sérgio Eduardo Medeiros de Oliveira”

Prosseguindo, a coordenadora disse que “Em razão disso, Carnaúba dos Dantas não mais poderia utilizar em seus timbres oficiais referido selo, já que não mais o detinha.”

Disse ainda que “Desde o início da gestão do Prefeito Gilson Dantas de Oliveira, todas as repartições públicas municipais passaram a utilizar timbre padrão fornecido pelo município, logicamente, sem a inclusão do Selo UNICEF, apenas contendo informações básicas de cada setor, acompanhadas do brasão do município, em total respeito ao princípio da impessoalidade que deve nortear a Administração Pública.”

Por fim, a coordenadora disse que “A remoção ou falta de utilização do Selo UNICEF em timbre oficial não ocorreu em virtude de interesse pessoal do prefeito ou de qualquer coordenador, ocorreu por obediência às regras do próprio selo. Não poderia o município utilizá-lo quando não o tinha, visto que não foi certificado pela entidade na Edição 2013-2016.”

Clique AQUI AQUI e AQUI e tenha acesso aos esclarecimentos prestados pela coordenadora municipal do Selo UNICEF, na íntegra.

DO BLOG: O blog enviou email à representação do Selo UNICEF em Fortaleza-CE, visando obter informações sobre o assunto, porém resolveu antecipar o direito de resposta a requerente e, tão logo receba informações daquela instituição, repassará para os leitores, vez que o regulamento do Selo UNICEF Edição 2017-2020 diz, no seu item "VII.2. É permitido aos municípios inscritos o uso da identidade visual de participação no Selo UNICEF – Edição 2017-2020 (não confundir com a logomarca do Selo nem com a logomarca do UNICEF).

Fonte: Blog Carnaúba Notícias

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