16 de maio de 2018

CONVÊNIO DO TRANSPORTE ESCOLAR: Governo do Estado e Prefeitura celebram convênio no valor de R$ 58 mil reais

O Governo do Estado, através da Secretaria de Educação e da Cultura, celebrou convênio com a Prefeitura de Carnaúba dos Dantas objetivando assegurar o transporte escolar de 93 (noventa e três) alunos pertencentes à rede estadual de Ensino Básico (fundamental e médio), todos residentes na zona rural do município deste município.

O valor do convênio é de R$ 58.590,00 (cinquenta e oito mil, quinhentos e noventa reais).

A vigência do convênio é para o ano de 2018 e foi publicado no Diário Oficial do Estado. VEJA AQUI

Fonte: Blog Carnaúba Notícias/DOE

COMISSÃO DE LICITAÇÃO DA PREFEITURA: Fará todas as licitações em 2018


GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA 089/2018- GP, DE 14 DE MAIO DE 2018.
Constitui Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e tendo em vista o disposto no artigo 51, da Lei Federal Nº 8.666, de 21 de junho de 1993,

RESOLVE:

Art.1º - CONSTITUIR a Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura de Carnaúba dos Dantas/RN para o exercício de 2018, composta dos seguintes servidores:

JOSEILTON DA SILVA SANTOS – Presidente
MARIA DE FÁTIMA SOARES SILVA – Membro
JOAFTH JOSÉ DE MEDEIROS BATISTA – Membro
MARIA DA PAZ DANTAS – Membro

Art. 2° - Compete à Comissão Permanente de Licitação – CPL, em conformidade com a Constituição Federal e a Lei nº 8.666/93, processar e julgar as licitações referentes às aquisições de bens, contratações de serviços, obras e locações de bens móveis e imóveis no âmbito do Município de Carnaúba dos Dantas/RN.

Art. 3º - A Comissão Permanente de Licitação terá as seguintes competências:
Recepcionar pedidos relativos a aquisições e contratações;
Instaurar, numerar, encerrar processo licitatório;
Redigir editais, convites, atas;
Publicar, enfim responder por todas as fases da licitação;
Receber documentos, propostas, realizar julgamentos;
Encaminhar recursos;
Exercer atividades legais e afins.

Art. 4º - O Presidente em suas ausências será substituído pelos integrantes da Comissão, devendo a informação da substituição ficar anexa aos autos do processo licitatório.

Art.5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se e cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, em 14 de Maio de 2018.

GILSON DANTAS DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal 

Publicado por:
Juliana de Souza Medeiros Código Identificador:84935976

Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 16/05/2018. Edição 1768
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

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