A Receita Federal
identificou uma nova modalidade de golpe aplicado com uso do nome da
Instituição. Trata-se de notificação postal falsa por meio da qual se exige
pagamento de Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros, ou relativas
a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF) para desbloqueio de valores de
empréstimo junto a financeira.
Como funciona o golpe
O cidadão que contraiu ou
está negociando um empréstimo ou financiamento junto a uma instituição
financeira recebe, via correio, uma notificação/cobrança de IOF supostamente
emitida pela Receita Federal.
O documento, falso, alega
que o crédito/financiamento será desbloqueado mediante o recolhimento do
imposto. Na correspondência, atribuída a auditor-fiscal da Receita Federal, há
dados bancários para depósito, além de assinatura falsa.
Como se proteger
A Receita Federal informa
que não fornece dados bancários para o recolhimento de tributos federais via
depósito ou transferência. O recolhimento do IOF é feito exclusivamente via
Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). Ademais, a cobrança e o
recolhimento do IOF são efetuados pelo responsável tributário, ou seja, pela
instituição que conceder o crédito.
Via de regra, os golpistas
cometem erros que possibilitam identificar que se trata de um golpe. Fique
atento a erros de português, informações confusas ou incorretas e orientações
desencontradas. Esses são alguns dos indícios de que a correspondência pode ser
falsa.
Em caso de dúvidas, os
contribuintes que forem vítimas desse golpe podem comparecer a uma unidade de
atendimento da Receita Federal, pessoalmente, ou enviar denúncia à
Ouvidoria-Geral do Ministério da Fazenda, pela internet, clicando aqui.
Os indivíduos que aplicam o
golpe - fazendo-se passar por servidores da Receita Federal - poderão responder
pelos crimes de estelionato, falsidade ideológica e falsa identidade, podendo
responder, ainda, pelos danos causados à imagem da Instituição e do próprio
servidor indevidamente envolvido.
Fonte: Receita Federal
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