4 de maio de 2018

PREFEITURA DE CARNAÚBA DOS DANTAS: Poderá ser responsabilizada judicialmente pelo DESCONTO SINDICAL sem AUTORIZAÇÃO EXPRESSA DO SERVIDOR

O Blog recebeu várias reclamações de servidores municipais do município de Carnaúba dos Dantas relativas ao desconto da contribuição sindical que anualmente vinha sendo feito automaticamente no contracheque do funcionário, em favor da FETAM, sempre no mês de abril.


A obrigatoriedade da contribuição sindical, que correspondia a um dia/ano foi EXTINTA pela Lei 13.467/2017, e somente poderá ser feita com autorização prévia e expressa do servidor. Consulte o Art. 579, da Lei Federal nº 13.467/2017 AQUI.


“Art. 579. O desconto da contribuição sindical está condicionado à autorização prévia e expressa dos que participarem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, em favor do sindicato representativo da mesma categoria ou profissão ou, inexistindo este, na conformidade do disposto no art. 591 desta Consolidação.” (grifos nossos). 

Portanto, o desconto automático da contribuição sindical é ILEGAL e está sendo questionado perante a justiça do nosso país.


Como órgão empregador, a prefeitura municipal poderá ser responsabilizada judicialmente vez que fez o desconto da citada contribuição SEM AUTORIZAÇÃO EXPRESSA DO SERVIDOR.


Tem servidor que foi descontado até R$ 100 reais no seu contracheque.

Fonte: Blog Carnaúba Notícias

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