Ao julgarem apelação cível,
os desembargadores que integram a 2ª Câmara Cível do TJRN determinaram que o
Detran/RN instale Posto de Fiscalização provisório no Município de Parelhas,
guarnecido por fiscais de trânsito ou, pelo menos, que seja mantido número
suficiente de profissionais para a realização de policiamento operacional
administrativo e fiscalização, até que o município passe a integrar o Sistema
Nacional de Trânsito – SNT. A decisão teve a relatoria da desembargadora Judite
Nunes, presidente do órgão julgador.
A decisão ressaltou, dentre
outros pontos, que os direitos sociais não podem ficar sujeitos à boa vontade
do administrador público, não podendo servir de fundamentação, como obstáculo,
para a não intervenção judicial, sob o fundamento da separação dos Poderes.
“Conforme ensina Hugo Nigro
Mazzilli, 'o que não há de admitir, porém, é o uso da ação civil pública ou
coletiva para que o juiz administre em lugar do governante', o que se afigura
bem diferente da situação fática dos autos”, enfatiza a desembargadora.
O julgamento ainda destacou,
por outro lado, que deve ser levado em consideração que o município de Parelhas
não dispõe de mecanismos legais para o exercício de fiscalização e educação no
trânsito, dentre outros, nem de Junta Administrativa de Recursos e Infrações –
JARI, necessários à integração no Sistema Nacional de Trânsito – SNT.
“E, como consta no douto
parecer Ministerial, em se tratando de direito difuso e de imposição
constitucional ou observância obrigatória, quando constatada omissão estatal, é
dado ao Poder Judiciário a prerrogativa de correção, sem que haja qualquer
ingerência indevida. Fundamentação que se estende ao Detran, diante de
obrigação concorrente”, define.
Fonte: TJRN
Nenhum comentário:
Postar um comentário