13 de maio de 2018

DECISÃO JUDICIAL: Garante posse à candidata aprovada em concurso público

Com atenção ao pedido de antecipação de tutela, a Vara Única de São Miguel proferiu decisão que determinou a nomeação e posse de candidata aprovada em concurso público para cargo de Fiscal de Obras daquele município do Oeste do Estado. A candidata havia ficado na primeira colocação no exame ocorrido em 2013, porém, apesar de haver previsão no edital de existência de uma vaga para o cargo, não foi convocada durante o prazo de validade do concurso, o qual expirou em março desse ano.

Assim, a autora da ação juntou a documentação que comprova suas alegações e conseguiu a antecipação dos efeitos da sentença do mandado de segurança impetrado junto à vara única da comarca de São Miguel.

Na fundamentação da decisão, a juíza Erika Oliveira tomou por base a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), indicando que “uma vez publicado o edital do concurso com número específico de vagas, o ato da Administração que declara os candidatos aprovados no certame cria um dever de nomeação para a própria Administração e, portanto, um direito à nomeação titularizado pelo candidato aprovado dentro desse número de vagas”.


Nesse sentido o magistrado reforçou que também a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é firme no “sentido de que o candidato aprovado em concurso público dentro do número de vagas prevista no edital tem direito líquido e certo à nomeação.” E dessa forma enfatizou o dever de boa-fé da Administração Pública que exige “respeito incondicional às regras do edital, inclusive quanto à previsão de vagas do concurso público”.

Diante dessa situação, foi deferida a liminar determinando a imediata nomeação e posse da candidata, com respectiva previsão de multa diária no valor de mil reais em caso de descumprimento. Foi determinada ainda a notificação da prefeitura e ministério público para se manifestarem sobre o referido caso.

Fonte: TJRN

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