GABINETE DO PREFEITO
TERMO DE CONVÊNIO Nº 003/2018
TERMO DE CONVÊNIO Nº 003/2018
Termo de Convênio que entre si celebram, de um lado, o município de
Carnaúba dos Dantas/RN, e de outro a Associação Musical e Cultural Onze de
Dezembro.
O MUNICÍPIO DE CARNAÚBA DOS DANTAS, pessoa jurídica de direito
público, inscrita no CNPJ sob o n° 08.088.254/0001-15, com endereço funcional
na Rua Juvenal Lamartine, 200, Centro, CEP: 59.374-000, neste ato representado
por seu PREFEITO MUNICIPAL, o Sr. GILSON DANTAS DE
OLIVEIRA, brasileiro, solteiro, administrador, portador do RG nº 1.823.615
SSP/RN e inscrito no CPF sob o n° 009.745.614-44, residente e domiciliado no
Sítio Tanquinhos, 45, Zona Rural, Carnaúba dos Dantas/RN, CONJUNTAMENTE com
A ASSOCIAÇÃO MUSICAL E CULTURAL 11 DE DEZEMBRO, inscrita no CNPJ nº
04.702.790/0001-08, pessoa jurídica de Direito Privado, com sede a Rua Paulo de
Honório, s/n, Centro de Carnaúba dos Dantas/RN, doravante denominada
PROPONENTE, neste ato representado pela sua Presidente, Sr. IRANILDO
PEREIRA DOS SANTOS, brasileiro, portador do CPF nº 008.870.834-98,
residente e domiciliado nessa cidade de Carnaúba dos Dantas/RN, resolvem firmar
o presente termo, nas condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Servirá o referido Convênio para ações culturais, sociais, educacionais
e apoiar os programas desenvolvidos pela referida Associação, podendo ainda
para tanto: I – adquirir instrumentos e/ou equipamentos musicais, bem como
consertá-los; II – realizar manutenções em sede e aparelhos; III – custear
despesas com capacitação e qualificação de seus músicos; IV – custear projetos
sociais que visem incentivar a cultura musical no Município de Carnaúba dos
Dantas; V – custear despesas com viagens e tocatas da Filarmônica.
CLÁUSULA SEGUNDA - Para execução do objeto acima descrito,
fica assegurada a transferência de recursos financeiros a ASSOCIAÇÃO MUSICAL E
CULTURA ONZE DE DEZEMBRO, inscrita no CNPJ nº 04.702.790/0001-08, no valor de R$ 10.800,00 (DEZ MIL E OITOCENTOS REAIS), conforme o disposto
na Lei Municipal nº 948, de 15 de dezembro de 2017.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA FONTE DE RECURSOS
FUNCIONAL/PROGRAMÁTICA: 385 – 02.013.13.392.0011
PROJ/ATIV: 2070 - CONTRIBUICOES A FILARMONICA ONZE DE DEZEMBRO
Natureza da despesa: 335041– Contribuições
Fonte de Recursos: 1000 – Recursos Ordinários
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES – COMPETE A ASSOCIAÇÃO MUSICAL E
CULTURA 11 DE DEZEMBRO
Aplicar os recursos financeiros previstos no presente instrumento no
objeto proposto na cláusula primeira.
No prazo improrrogável de 120 (cento e vinte) dias após a execução do
Convênio, subscrever prestação de contas simplificada, enviando-a a Prefeitura
Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, fazendo anexar notas fiscais e recibos
decorrentes das despesas efetuadas.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA
O presente Convênio
entrará em vigor na data de sua assinatura, até 31 de dezembro de 2018.
CLÁUSULA SEXTA - DAS ALTERAÇÕES
O presente instrumento poderá ser aditado, rescindido ou prorrogado
mediante autorização aprovada pelo Poder Legislativo no município.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO FORO
As partes elegem, desde já, o Foro da Comarca de Acari/RN, para dirimir
quaisquer dúvidas por acaso existentes, renunciando a qualquer outro, por mais
privilégio que seja.
E, por estarem justos e contratados, firmam o presente Termo, em (03)
três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas abaixo
assinadas, para que produza seus efeitos legais.
Carnaúba
dos Dantas/RN, 18 de Maio de 2018.
GILSON DANTAS DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
IRANILDO PEREIRA DOS SANTOS
Presidente da Associação Musical e Cultura Onze de Dezembro
Testemunhas:
__________________
CPF:
__________________
CPF:
Publicado por:
Juliana de Souza Medeiros
Código Identificador:DC635BAD
Matéria publicada no Diário
Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 21/05/2018.
Edição 1771
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
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