Com o objetivo de combater
os problemas enfrentados pela população da cidade de Carnaúba dos Dantas com o
trânsito urbano de veículos, o juiz Witemburgo Gonçalves de Araújo, da Comarca
de Acari, condenou o Departamento Estadual de Trânsito – Detran, a instalar um
posto de fiscalização provisório naquele município, guarnecido de fiscais de
trânsito para que possam efetivar a fiscalização a respeito de infração de
normas de trânsito.
O posto funcionará até que
aquele Município, através de órgão competente, passe a ser integrado ao Sistema
Nacional de Trânsito, hipótese em que poderá ser firmado convênio para tal
finalidade, como determinado liminarmente. Com o trânsito em julgado, em caso
de não cumprimento voluntário, o magistrado fixou multa diária no valor de R$ 5
mil em favor do fundo de que trata o art. 13 da Lei 7347/85, em desfavor do
Detran e do Município de Carnaúba dos Dantas.
Witemburgo Gonçalves julgou
ainda procedente o pedido de início do processo de municipalização do trânsito
de Carnaúba dos Dantas, determinando que seja enviada, pela prefeitura,
mensagem ao Poder Legislativo, em até 30 dias, propondo a criação de órgão
executivo de trânsito, nos termos dispostos no Código de Trânsito e demais
normas pertinentes à espécie. Após a aprovação da mensagem, o Município deverá,
em até 60 dias, adotar as providências administrativas necessárias à efetiva
integração do Município ao Sistema Nacional de Trânsito.
O Ministério Público
Estadual ajuizou ação civil pública contra o Detran/RN e o Município de
Carnaúba dos Dantas, para que a Justiça determinasse a prefeitura que criasse
órgão executivo de trânsito, órgão executivo rodoviário municipal e da Junta
Administrativa de Recursos de Infrações, nos termos em que dispõe a legislação
de trânsito, com o respectivo quadro de servidores e previsão orçamentária
suficiente ao seu funcionamento.
O órgão pediu ainda a
condenação do entre público para adotar, no prazo de 60 dias, os procedimentos
previstos no art. 2º da Resolução nº 106 do Contran e para que o Detran realize
a instalação de posto de fiscalização provisório em Carnaúba dos Dantas
guarnecido de fiscais de trânsito para que possam efetivar a fiscalização
trânsito naquele município, até que o Município de Carnaúba dos Dantas possa
ser integrado Sistema Nacional de Trânsito pelo órgão competente.
Para o juiz, não há dúvidas
(e não foi objeto de contestação) que o dever de fiscalização e controle do
trânsito em Carnaúba dos Dantas/RN cabe ao Detran, principalmente considerado a
inexistência de municipalização. Por outro lado, afirmou que não se pode
esquecer a necessidade de que seja realizada a municipalização.
O magistrao explicou que se
a municipalização já existisse, ou pelo menos se os procedimentos necessários à
sua concretização já estivessem sendo adotados, poderia ser questionada a
possibilidade de o Poder Judiciário determinar a ampliação dessas atribuições,
mas não é esse o caso sob análise. No Município de Carnaúba dos Dantas ainda
não houve a municipalização do trânsito, e essa parte a demandada não trouxe
aos autos comprovação de que estejam, atualmente, sendo adotadas providências
nesse sentido.
Fonte: TJRN
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