Um estudo
sobre a judicialização da educação básica no Brasil mostra que as principais
causas de ações na justiça são a busca por vagas em creches e a permissão para
o ingresso no ensino fundamental de crianças com idade inferior ao determinado
pelo Conselho Nacional de Educação (CNE). O estudo foi feito pela advogada
Alessandra Gotti, doutora e mestre em Direito Constitucional, a pedido do CNE e
da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura
(Unesco).
Segundo a
especialista, a matrícula de crianças em creches e pré-escolas nas redes
municipais de educação está no topo do ranking da judicialização. O assunto é
objeto de demandas judiciais crescentes, ajuizadas especialmente por parte dos
ministérios públicos estaduais, defensorias públicas e pelas próprias famílias
em nome das crianças.
Em relação às
ações sobre os limites etários para o acesso às etapas da educação, as demandas
mais frequentes se referem ao corte de idade para matrícula inicial no 1º ano
do ensino fundamental. Atualmente, uma resolução do CNE exige que a criança
tenha 6 anos completos até o dia 31 de março do ano em que ocorrer a matrícula
para ingresso no 1º ano do ensino fundamental e 4 anos completos até 31 de
março para ingresso na pré-escola. Essa determinação vem sendo questionada,
principalmente pelas famílias, em diversas ações judiciais.
Outro tema
que tem sido amplamente judicializado é a matrícula e frequência de menores de
15 anos no ensino fundamental e menores de 18 anos no ensino médio em cursos e
exames supletivos na modalidade de Educação de Jovens e Adultos (EJA),
conhecidos como cursos supletivos.
O
oferecimento de atendimento em creches e pré-escolas em período ininterrupto
durante o recesso escolar também tem sido objeto de ações civis públicas
propostas, sobretudo, pela Defensoria Pública e pelo Ministério Público em
vários Municípios.
Para a CNM, a
judicialização não resolve os problemas
Segundo
informações que a Confederação recebe dos gestores municipais, também o
pagamento do piso nacional do magistério tem sido objeto de várias ações
judiciais, propostas por professores ou sindicatos docentes.
Entretanto, a
judicialização não tem contribuído de forma efetiva para a solução dos
problemas educacionais.
Quanto ao
piso, se o ente federado não tem recursos para pagar o valor fixado
nacionalmente, não é a decisão judicial que vai gerar os recursos financeiros
necessários. Convém também lembrar que o piso dos professores tem sido, todos
os anos, reajustado acima da inflação e do crescimento da receita do Fundeb.
Neste ano de
2018, enquanto o salário mínimo foi reajustado em 1,81%, o valor do piso do
magistério foi atualizado em 6,81%. Essa situação contribui para o aumento das
greves de professores, com implicações negativas para a aprendizagem dos
alunos.
Quanto às
vagas nas creches, as decisões judiciais também têm pouco contribuído para a
solução do problema. Às vezes, ao contrário, têm gerado injustiças, por
exemplo, quando uma criança passa na frente de outras na fila de espera em
cumprimento de ordem judicial.
Com
informações da Agência Brasil
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