Termina nesta segunda-feira,
30 de maio, às 23h59min59s, o prazo para que os contribuintes enviem o Imposto
de Renda da Pessoa Física de 2018 à Receita Federal. Quem não enviar dentro do
prazo estará sujeito ao pagamento de multa mínima de R$ 165,74 e máxima de 20%
do imposto devido. De acordo com a Receita, a expectativa é receber 28,8
milhões de documentos. Até às 10 horas de hoje, 30 de abril, 26.058.254
declarações foram recebidas pelos sistemas da Receita.
O prazo para a entrega da
declaração começou em 1º de março. O programa de preenchimento da declaração do
Imposto de Renda de 2018, ano base 2017, está disponível no site da Receita
Federal. A multa para quem apresentar a declaração depois da data limite
corresponde a 1% por mês de atraso, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de
20% sobre o imposto devido.
Novidades deste ano
O painel inicial do sistema
tem informações das fichas que podem ser mais relevantes para o contribuinte
durante o preenchimento da declaração. Neste ano, se tornou obrigatória a
apresentação do CPF para dependentes a partir de 8 anos, completados até o dia
31 de dezembro de 2017.
Na declaração de bens, foram
incluídos campos para informações complementares, como números e registros,
localização e número do Registro Nacional de Veículo (Renavam). Também foi
incluída a informação sobre a alíquota efetiva utilizada no cálculo da apuração
do imposto.
Outra mudança foi a
possibilidade de impressão do Documento de Arrecadação de Receitas Federais
(Darf) para pagamento de todas as cotas do imposto, inclusive as que estão em
atraso.
Com informações da Agência
Brasil
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