Foi publicada no Diário
Oficial da União desta terça-feira (15) a Lei 13.663/2018, que inclui entre as
atribuições das escolas a promoção da cultura da paz e medidas de
conscientização, prevenção e combate a diversos tipos de violência, como o
bullying.
A norma tem origem no
Projeto de Lei da Câmara (PLC) 171/2017, da deputada Keiko Ota (PSB-SP). A lei
já entrou em vigor nesta terça-feira.
O texto acrescenta dois
incisos ao art. 12 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB-Lei
9.394/1996), para determinar que todos os estabelecimentos de ensino terão como
incumbência promover medidas de conscientização, de prevenção e de combate a
todos os tipos de violência, “especialmente a intimidação sistemática
(bullying)” e ainda estabelecer ações destinadas a “promover a cultura de paz
nas escolas”. A matéria reforça a Lei de Combate ao Bullying (Lei 13.185/2015).