Hoje, o
direito das pessoas está garantido na Constituição Federal elaborada
democraticamente, a mesma que garante direitos também estabelece deveres.
Todo
gestor municipal precisa compreender que ele é servidor público e seu patrão é
o povo, portanto, aquele está passível de reclamação e crítica por parte de
quem paga o seu salário quando algo não estiver conveniente à função exercida.
O
prefeito de Carnaúba dos Dantas não está sabendo diferenciar o limite
constitucional de sua gestão, acha que tudo pode a seu bel prazer quando se
fala da utilização dos instrumentos de comunicação custeados com recursos da
prefeitura em proveito próprio.
Quem
visita a página oficial da prefeitura no site e no facebook imagina logo se
tratar de um ambiente particular do prefeito municipal, onde praticamente todas
as matérias ali postadas trazem a imagem pessoal do gestor.
Para
muitos isso é normal, mas para a legislação brasileira é crime, pois se trata
de publicidade com clara caracterização de promoção pessoal do chefe do
executivo, num flagrante desrespeito a nossa Constituição Federal, e tudo pago
com o dinheiro do contribuinte.
Se não
fosse CRIME não haveria regras sobre o tema na Constituição Federal.
O caput do
art. 37 da nossa Carta Magna textualmente determina que a
A administração pública
direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade,
moralidade,..” (grifos nossos)
Mais
adiante, no seu §1º, o legislador estabeleceu os parâmetros que o gestor deverá
obedecer quando da divulgação dos atos oficiais, ela deverá está restrita a
informar as ações administrativas, jamais associadas à imagem da autoridade
maior ou de quaisquer servidores.
Confira
abaixo:
A publicidade dos atos,
programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter
educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes,
símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou
servidores públicos. (grifos nossos)
Caso o
prefeito municipal ou qualquer autoridade não respeite o que está na
Constituição Federal está passível de ser responsabilizado e ter o ato
associado à imagem pessoal anulado.
Nesse
sentindo, veja o que diz o segundo e último parágrafo do art. 37, da CF.
§ 2º A
não observância do disposto nos incisos II e III implicará a nulidade do ato e
a punição da autoridade responsável, nos termos da lei.
Portanto,
se o prefeito municipal quiser se autopromover nas redes sociais que o faça
utilizando a grana de seu próprio bolso e através do seu espaço pessoal, nunca,
jamais através das páginas oficiais da prefeitura que são mantidas a altos custos
com recursos públicos.
Fonte e
Texto: Tota de Aristóteles/Constituição Federal