O Blog
recebeu várias reclamações de servidores municipais do município de Carnaúba
dos Dantas relativas ao desconto da contribuição sindical que anualmente vinha
sendo feito automaticamente no contracheque do funcionário, em favor da FETAM,
sempre no mês de abril.
A
obrigatoriedade da contribuição sindical, que correspondia a um dia/ano
foi EXTINTA pela Lei 13.467/2017, e somente poderá ser feita com autorização
prévia e expressa do servidor. Consulte o Art. 579, da Lei Federal nº
13.467/2017 AQUI.
“Art.
579. O desconto da contribuição sindical está condicionado à
autorização prévia e expressa dos que participarem de uma determinada categoria
econômica ou profissional, ou
de uma profissão liberal, em favor do sindicato representativo da mesma
categoria ou profissão ou, inexistindo este, na conformidade do disposto no
art. 591 desta Consolidação.” (grifos nossos).
Portanto,
o desconto automático da contribuição sindical é ILEGAL e está sendo
questionado perante a justiça do nosso país.
Como
órgão empregador, a prefeitura municipal poderá ser responsabilizada
judicialmente vez que fez o desconto da citada contribuição SEM AUTORIZAÇÃO
EXPRESSA DO SERVIDOR.
Tem servidor que foi descontado até R$ 100 reais no seu contracheque.
Fonte: Blog Carnaúba Notícias