4 de maio de 2018

PREFEITURA DE CARNAÚBA DOS DANTAS: Poderá ser responsabilizada judicialmente pelo DESCONTO SINDICAL sem AUTORIZAÇÃO EXPRESSA DO SERVIDOR

O Blog recebeu várias reclamações de servidores municipais do município de Carnaúba dos Dantas relativas ao desconto da contribuição sindical que anualmente vinha sendo feito automaticamente no contracheque do funcionário, em favor da FETAM, sempre no mês de abril.


A obrigatoriedade da contribuição sindical, que correspondia a um dia/ano foi EXTINTA pela Lei 13.467/2017, e somente poderá ser feita com autorização prévia e expressa do servidor. Consulte o Art. 579, da Lei Federal nº 13.467/2017 AQUI.


“Art. 579. O desconto da contribuição sindical está condicionado à autorização prévia e expressa dos que participarem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, em favor do sindicato representativo da mesma categoria ou profissão ou, inexistindo este, na conformidade do disposto no art. 591 desta Consolidação.” (grifos nossos). 

Portanto, o desconto automático da contribuição sindical é ILEGAL e está sendo questionado perante a justiça do nosso país.


Como órgão empregador, a prefeitura municipal poderá ser responsabilizada judicialmente vez que fez o desconto da citada contribuição SEM AUTORIZAÇÃO EXPRESSA DO SERVIDOR.


Tem servidor que foi descontado até R$ 100 reais no seu contracheque.

Fonte: Blog Carnaúba Notícias

PROCESSO SELETIVO DA PREFEITURA: Mais dois candidatos aprovados foram chamados

Mais dois aprovados no Processo Seletivo Simplificado da Prefeitura de Carnaúba dos Dantas foram chamados hoje (4). São eles:

GARI: MONISE FELIPE DOS SANTOS (2º Lugar);
TRATORISTA: JOSÉ MEDEIROS FILHO (1º Lugar).

Clique AQUI e tenha acesso a portaria de convocação.

Fonte: Blog Carnaúba Notícias/face da prefeitura

A FILA DO SUS CONTINUA GRANDE: Prefeitura comprou R$ 8.550 reais de exames de MAMA, mas fila de outros exames continua GRANDE

A prefeitura municipal, por ato do prefeito Gilson Dantas (MDB) mandou publicar o Processo Licitatório PMCD nº 2078/2018, referente à Inexigibilidade nº 010/2018 para contratação dos serviços de exames de mamografias bilateral, realizadas através de Unidade móvel, para a Empresa GIRO SERVIÇOS DE RASTREAMENTO E DIAGNOSTICO POR IMAGEM LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 14.617.141/0001-62, que comprovou sua habilitação para o serviço objeto desta inexigibilidade.

Considerando o preço médio de R$ 100,00/ULTRA (LIGA CONTRA O CÂNCER), significa dizer que os recursos de R$ 8.550,00 darão para atender 85 pessoas. Esperamos que a fila de mama seja zerada rapidamente e não a contra gotas, o câncer de mama não espera.

Com esse passo, o prefeito precisa abrir os cofres da prefeitura para atender a outros tipos de ultrassons de outras especialidades, que estão na fila do SUS, tais como: abdome superior (fígado, vesícula biliar e vias biliares, pâncreas, rins e adrenais, baço, grandes vasos, cavidade peritoneal e retroperitônio do abdome superior e seios costofrênicos); abdome total (fígado, vesícula biliar e vias biliares, pâncreas, rins e adrenais, baço, grandes vasos, cavidade peritoneal e retroperitônio, seios costofrênicos, tubo digestivo, cavidade pélvica e bexiga), etc.

Além da fila de ultras, na Secretaria de Saúde há outras filas enormes de outros tipos de exames tais como Tomografia, Ressonâncias, eco cardiogramas, densitometria óssea, além de outros exames que a população não tem condições financeiras de pagá-los.

Ao invés de investir o dinheiro público em áreas não prioritárias, tais como a aquisição de equipamentos de fotografias de alto valor, o prefeito bem que poderia abrir os olhos e o coração ao povo que tanto precisa.

Fonte: Carnaúba Notícias

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Publicado em 24/01/2022 - 10:24 Por Luciano Nascimento - Repórter da Agência Brasil - Brasília Instituições financeiras consultadas semana...