Você sabe aquele jogador de futebol que bate o escanteio e faz carreira
para a grande área e tenta fazer o gol? É quase impossível, a não ser que a
bola seja mantida no ar por uma força estranha dando tempo de o jogador chegar na grande área.
Pois bem, o prefeito de Carnaúba dos Dantas Gilson Dantas (MDB) quer por quer que o batedor
de escanteio corra a tempo para a grande área e ele mesmo faça o gol.
Antes, porém de prosseguir no texto, quero adiantar que nada tenho de
pessoal contra a Secretária de Educação Rúbia Raquel, pessoa honesta e competente,
inclusive minha colega de trabalho, que muito tem se esforçado para garantir a
todos uma educação de qualidade.
Porém, não poderia aqui deixar de apresentar a minha crítica a portaria assinada
pelo prefeito municipal que nomeou a própria secretária de educação presidente
da Comissão Especial de Chamada Pública para realização de procedimento
para aquisição de gêneros alimentícios diretamente da agricultura familiar,
destinada à alimentação escolar.
E o blog destaca que a secretária é ocupante de cargo de confiança
do prefeito e ordenadora de despesas de uma pasta que comprará os produtos destinados
a merenda escolar.
A meu ver, o
ordenador não poderá participar dessa comissão.
A observância por analogia da Cartilha Nacional de Alimentação Escolar, de 2015, expedida na gestão
da presidenta Dilma Rousseff PROIBE a participação
de ocupantes de cargos comissionados no Conselho de Alimentação Escolar, em respeito ao
princípio da moralidade previsto na nossa Constituição Federal, conforme
abaixo:
“No caso de o conselheiro passar a
exercer cargo ou função comissionada no poder público, recomenda-se que este renuncie ao cargo de conselheiro
de alimentação escolar, considerando o princípio da moralidade, previsto no
art. 37 da Constituição Federal de 1988, com a devida oficialização do fato ao
colegiado e ao segmento representado.” (grifos
nossos) Extraído da cartilha.
Portanto, nenhum servidor ocupante de cargo comissionado poderá fazer parte
de comissão, notadamente em se tratando de ordenador de despesas. No caso em tela, a aquisição de alimentos diretamente da agricultura familiar é isenta de ser submetida as regras do processo licitatório, porém o papel da comissão se assemelha ao da comissão de licitação.
Fonte: Blog Carnaúba Notícias/FNDE/Femurn/atualizada as 17:39
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA 068/2018-
GP, DE 26 DE ABRIL DE 2018.
Dispõe sobre a Constituição da Comissão Especial de Chamada Pública.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS, usando da
atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,
RESOLVE:
Art. 1º - CONSTITUIR a Comissão Especial de Chamada Pública para realização
de procedimento para aquisição de gêneros alimentícios diretamente da
agricultura familiar, destinada à alimentação escolar, nos termos da Lei
Nacional 11.847/2009 e Resolução 4/2015-FNDE, conforme a seguir.
Art. 2º - NOMERAR , os servidores abaixo indicados para formação da
COMISSÃO ESPECIAL DE CHAMADA PÚBLICA no Município de Carnaúba dos Dantas/RN:
RÚBIA RAQUEL DANTAS ROQUE – Matrícula Nº 052 – Presidente;
EXPEDITA MARIA DANTAS – Matrícula Nº 115 – Membro;
MARIA DAS VITÓRIAS MEDEIROS - Matrícula Nº 021 – Membro.
Parágrafo Único – A elaboração do Edital será de responsabilidade do
Presidente da Comissão.
Art. 3º - A presente portaria terá vigência até 31 de dezembro de 2018,
a partir da data de sua publicação.
Publique-se e cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, em 26 de Abril de 2018.
GILSON DANTAS DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Juliana de Souza Medeiros
Código Identificador:B32286E9
Matéria publicada no
Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia
27/04/2018. Edição 1756 A verificação de autenticidade da matéria pode ser
feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/