Com o objetivo de combater
os problemas enfrentados pela população da cidade de Carnaúba dos Dantas com o
trânsito urbano de veículos, o juiz Witemburgo Gonçalves de Araújo, da Comarca
de Acari, condenou o Departamento Estadual de Trânsito – Detran, a instalar um
posto de fiscalização provisório naquele município, guarnecido de fiscais de
trânsito para que possam efetivar a fiscalização a respeito de infração de
normas de trânsito.
O posto funcionará até que
aquele Município, através de órgão competente, passe a ser integrado ao Sistema
Nacional de Trânsito, hipótese em que poderá ser firmado convênio para tal
finalidade, como determinado liminarmente. Com o trânsito em julgado, em caso
de não cumprimento voluntário, o magistrado fixou multa diária no valor de R$ 5
mil em favor do fundo de que trata o art. 13 da Lei 7347/85, em desfavor do
Detran e do Município de Carnaúba dos Dantas.
Witemburgo Gonçalves julgou
ainda procedente o pedido de início do processo de municipalização do trânsito
de Carnaúba dos Dantas, determinando que seja enviada, pela prefeitura,
mensagem ao Poder Legislativo, em até 30 dias, propondo a criação de órgão
executivo de trânsito, nos termos dispostos no Código de Trânsito e demais
normas pertinentes à espécie. Após a aprovação da mensagem, o Município deverá,
em até 60 dias, adotar as providências administrativas necessárias à efetiva
integração do Município ao Sistema Nacional de Trânsito.
O Ministério Público
Estadual ajuizou ação civil pública contra o Detran/RN e o Município de
Carnaúba dos Dantas, para que a Justiça determinasse a prefeitura que criasse
órgão executivo de trânsito, órgão executivo rodoviário municipal e da Junta
Administrativa de Recursos de Infrações, nos termos em que dispõe a legislação
de trânsito, com o respectivo quadro de servidores e previsão orçamentária
suficiente ao seu funcionamento.