O juiz José Ronivon
Beija-mim de Lima, da Comarca de Martins, declarou a inexistência de relação
jurídica referente a dois contratos firmados em nome de uma aposentada junto ao
Banco Bradesco S/A e condenou a instituição financeira a restituir os valores descontados
do seu benefício previdenciário, referentes aos contratos, em sua forma
dobrada.
Como consequência dos
prejuízos de ordem moral experimentados pela aposentada, o magistrado também
condenou o banco, que autorizou os descontos indevidos, a pagar à autora o
valor de R$ 8 mil, a título de danos morais, acrescido de juros e correção
monetária.
A aposentada moveu ação
contra o Banco Bradesco objetivando a desconstituição de débito perante este,
bem como a condenação em danos materiais e morais. Ela alegou que o banco
autorizou dois empréstimos consignados em sua aposentadoria, sem sua
autorização.
O primeiro empréstimo foi no
valor de R$ 3 mil, a ser pago em 36 parcelas no valor de R$ 180,38 e o segundo
no valor de R$ 800,00, a ser pago em 36 parcelas de 59,08. Sustentou que em
nenhum momento realizou referidos contratos com o Bradesco e que nuca recebeu o
valor desses empréstimos.