18 de abril de 2018

Banco é condenado por descontos indevidos em aposentadoria de idosa

O juiz José Ronivon Beija-mim de Lima, da Comarca de Martins, declarou a inexistência de relação jurídica referente a dois contratos firmados em nome de uma aposentada junto ao Banco Bradesco S/A e condenou a instituição financeira a restituir os valores descontados do seu benefício previdenciário, referentes aos contratos, em sua forma dobrada.

Como consequência dos prejuízos de ordem moral experimentados pela aposentada, o magistrado também condenou o banco, que autorizou os descontos indevidos, a pagar à autora o valor de R$ 8 mil, a título de danos morais, acrescido de juros e correção monetária.

A aposentada moveu ação contra o Banco Bradesco objetivando a desconstituição de débito perante este, bem como a condenação em danos materiais e morais. Ela alegou que o banco autorizou dois empréstimos consignados em sua aposentadoria, sem sua autorização.

O primeiro empréstimo foi no valor de R$ 3 mil, a ser pago em 36 parcelas no valor de R$ 180,38 e o segundo no valor de R$ 800,00, a ser pago em 36 parcelas de 59,08. Sustentou que em nenhum momento realizou referidos contratos com o Bradesco e que nuca recebeu o valor desses empréstimos.

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Publicado em 24/01/2022 - 10:24 Por Luciano Nascimento - Repórter da Agência Brasil - Brasília Instituições financeiras consultadas semana...