11 de abril de 2018

PREFEITO GILSON DANTAS TENTOU DE TUDO: Mas Juiz de Acari NEGOU os embargos de declaração e DETERMINOU a nomeação de LUCIANO DE CHICO BAÉ, deficiente aprovado no último processo seletivo

O MM. Juiz de Acari Dr. Witemburgo Gonçalves de Araújo negou os pedidos formulados através dos embargos de declaração impetrados pela Prefeitura de Carnaúba dos Dantas, através do prefeito Gilson Dantas (MDB) e manteve na íntegra a decisão que DETERMINAVA a nomeação do deficiente físico Luciano Francimário Dantas, mais conhecido em Carnaúba como Luciano de Chico Baé, no cargo de ASG lotado na Secretaria de Saúde.

Assim, e como o blog acabou de informar na postagem anterior, o prefeito preferiu CUMPRIR a decisão judicial, sob pena de ser condenado ao pagamento de MULTA DIÁRIA de R$ 10 mil reais.

Mais uma VITÓRIA dos DEFICIENTES FÍSICOS.

Acompanhe AQUI a decisão final dos embargos, do Juiz de Acari.

O advogado de Luciano é Dr. Gustavo Delgado, da cidade de Acari.

Fonte: Blog Carnaúba Notícias/TJRN/Atualizado às 13.07

PREFEITURA MUNICIPAL: Realiza atualização dos cadastros do Programa Municipal de Habitação

COMUNICADO: A Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas através da Secretaria Municipal de Assistência Social, convida as famílias cadastradas para o Programa Municipal de Habitação, a comparecer à secretaria de Assistência Social - SMAS, de quarta a sexta-feira, das 08 as 12h e das 14h as 17h para atualização anual dos referidos cadastros.

Fonte: Blog Carnaúba Notícias/PMCD

DECISÃO JUDICIAL: Prefeito de Carnaúba cumpriu decisão judicial e nomeou DEFICIENTE FÍSICO aprovado em processo seletivo

Em atenção à decisão judicial expedida pelo MM. Juiz de Acari Witemburgo Gonçalves de Araújo, o prefeito de Carnaúba dos Dantas Gilson Dantas (MDB) nomeou o deficiente Luciano de Chico Baé, que foi aprovado no último processo seletivo simplificado realizado pela edilidade.

Clique AQUI e veja a nomeação publicada no Diário Oficial da Femurn.

Luciano foi aprovado nas vagas de deficientes e, como o prefeito não o nomeou como manda a legislação e a jurisprudência dos tribunais – que prevê que o gestor deverá convocar os aprovados de forma alternada, ou seja, chama-se um candidato aprovado nas vagas gerais e outro nas vagas de deficiente -, aquele demonstrou a sua insatisfação pela via judicial e, conseguiu liminarmente o seu intento.

Caso o prefeito não nomeasse Luciano até o dia 26/04/2018 (30 após a sua notificação), Gilson Dantas receberia uma multa diária de R$ 10 mil reais, que deveria ser paga do seu próprio bolso.

Para não correr esse risco, o prefeito preferiu cumprir a decisão judicial.

Fonte: Blog Carnaúba Notícias/Femurn
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA 060/2018- GP, DE 09 DE ABRIL DE 2018.
PORTARIA 060/2018- GP, de 09 de Abril de 2018.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARNAÚBA DOS DANTAS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, e nos termos do artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal de 1988 e da Lei Municipal nº 826, de 23 de maio de 2013, considerando o que preconiza o edital do Processo Seletivo Simplificado n° 001/2018,
CONSIDERANDO o prazo final de apresentação da Portaria 056/2018 de 27 de Março de 2018,
CONSIDERANDO termos de desistência de vagas assinados,
CONSIDERANDO a solicitação das Secretarias Municipais,

RESOLVE:

Art. 1º - Convocar os candidatos abaixo relacionados, aprovados pelo Processo Seletivo Simplificado nº 001/2018, conforme ato homologatório publicado em 15/02/2018 no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte - Edição 1705, observada a ordem classificatória, para efeito de contratação nos termos do item 14.0, do Edital nº 001/2018, de 22 de janeiro de 2018, para comparecerem ao Departamento de Recursos Humanos, localizado na Sede da Prefeitura Municipal na Rua Juvenal Lamartine, nº 200, Centro, Carnaúba dos Dantas/RN, impreterivelmente no período de 11 de Abril de 2018 a 16 de Abril de 2018, das 8:00 às 13:00 horas, para apresentarem os originais e as cópias dos documentos exigidos, no anexo I desta Portaria, para o ingresso nos cargos indicados no Edital supramencionado.

ORIENTADOR SOCIAL – GRUPO C: BÁRBARA DE MEDEIROS DANTAS (2º Lugar);
RECEPCIONISTA: ANA FABÍOLA DE MEDEIROS SILVA (2º Lugar);
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS: LUCIANO FRANCIMÁRIO DANTAS (3º Lugar);
ATENDENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO: DANIELE DANTAS BEZERRA (4º Lugar);
AUXILIAR DE MANUTENÇÃO: JOSÉ MARCÍLIO DANTAS DOS SANTOS (4º Lugar).
Art. 2º - O candidato que, por qualquer motivo, não apresentar no prazo determinado a documentação constante no Anexo I, será desclassificado em definitivo e perderá o direito de ser contratado ao cargo.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, em 09 de Abril de 2018.

GILSON DANTAS DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal

ANEXO I – PORTARIA 060/2018 - GP
DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA

a) Comprovação dos pré-requisitos/escolaridade constantes do Edital nº 001/2018, e inscrição no respectivo conselho de classe, se for o caso;
b) Certidão de nascimento ou casamento (conforme o respectivo estado civil);
c) Certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos;
d) Comprovante de residência com bairro e CEP;
e) Título de eleitor com o comprovante de votação da última eleição;
f) Certificado de reservista, para os candidatos do sexo masculino;
g) Cédula de identidade;
h) Carteira de trabalho – CTPS;
i) Cadastro de pessoa física – CPF;
j) Documento de inscrição de PIS ou PASEP se houver;
k) Uma foto 3x4 recente com fundo branco;
l) Declaração de que não exerce cargo ou função pública não acumulável na administração pública federal, estadual ou municipal, conforme vedação constante das normas do artigo 37, incisos XVI e XVII, e § 10 da Constituição Federal;

m) Certidão negativa criminal federal e estadual da Comarca onde for ou esteve domiciliado o candidato nos últimos 05 (cinco) anos.

Publicado por:
Juliana de Souza Medeiros
Código Identificador:EDD5253E


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 11/04/2018. Edição 1744
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

Mercado financeiro aumenta previsão de inflação para este ano IPCA, inflação oficial do país, deve fechar 2022 em 5,15%

Publicado em 24/01/2022 - 10:24 Por Luciano Nascimento - Repórter da Agência Brasil - Brasília Instituições financeiras consultadas semana...