Em atenção à decisão
judicial expedida pelo MM. Juiz de Acari Witemburgo Gonçalves de Araújo, o
prefeito de Carnaúba dos Dantas Gilson Dantas (MDB) nomeou o deficiente Luciano
de Chico Baé, que foi aprovado no último processo seletivo simplificado
realizado pela edilidade.
Clique AQUI e veja a nomeação publicada no Diário Oficial da Femurn.
Luciano foi aprovado nas
vagas de deficientes e, como o prefeito não o nomeou como manda a legislação e
a jurisprudência dos tribunais – que prevê que o gestor deverá convocar os
aprovados de forma alternada, ou seja, chama-se um candidato aprovado nas vagas
gerais e outro nas vagas de deficiente -, aquele demonstrou a sua insatisfação
pela via judicial e, conseguiu liminarmente o seu intento.
Caso o prefeito não nomeasse
Luciano até o dia 26/04/2018 (30 após a sua notificação), Gilson Dantas
receberia uma multa diária de R$ 10 mil reais, que deveria ser paga do seu
próprio bolso.
Para não correr esse risco,
o prefeito preferiu cumprir a decisão judicial.
Fonte: Blog Carnaúba Notícias/Femurn
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA 060/2018- GP, DE 09 DE ABRIL DE 2018.
PORTARIA 060/2018- GP, de 09 de Abril de 2018.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARNAÚBA DOS DANTAS, Estado do Rio
Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, e nos termos do artigo 37,
inciso IX, da Constituição Federal de 1988 e da Lei Municipal nº 826, de 23 de
maio de 2013, considerando o que preconiza o edital do Processo Seletivo
Simplificado n° 001/2018,
CONSIDERANDO o prazo final de apresentação da Portaria 056/2018
de 27 de Março de 2018,
CONSIDERANDO termos de desistência de vagas assinados,
CONSIDERANDO a solicitação das Secretarias Municipais,
RESOLVE:
Art. 1º - Convocar os candidatos abaixo relacionados, aprovados pelo
Processo Seletivo Simplificado nº 001/2018, conforme ato homologatório
publicado em 15/02/2018 no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio
Grande do Norte - Edição 1705, observada a ordem classificatória, para efeito
de contratação nos termos do item 14.0, do Edital nº 001/2018, de 22 de janeiro
de 2018, para comparecerem ao Departamento de Recursos Humanos, localizado na
Sede da Prefeitura Municipal na Rua Juvenal Lamartine, nº 200, Centro, Carnaúba
dos Dantas/RN, impreterivelmente no período de 11 de Abril de 2018 a 16 de
Abril de 2018, das 8:00 às 13:00 horas, para apresentarem os originais e as
cópias dos documentos exigidos, no anexo I desta Portaria, para o ingresso nos
cargos indicados no Edital supramencionado.
ORIENTADOR SOCIAL – GRUPO C: BÁRBARA DE MEDEIROS DANTAS (2º Lugar);
RECEPCIONISTA: ANA FABÍOLA DE MEDEIROS SILVA (2º Lugar);
AUXILIAR
DE SERVIÇOS GERAIS: LUCIANO FRANCIMÁRIO DANTAS (3º Lugar);
ATENDENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO: DANIELE DANTAS BEZERRA
(4º Lugar);
AUXILIAR DE MANUTENÇÃO: JOSÉ MARCÍLIO DANTAS DOS SANTOS (4º
Lugar).
Art. 2º - O candidato que, por qualquer motivo, não apresentar no prazo
determinado a documentação constante no Anexo I, será desclassificado em
definitivo e perderá o direito de ser contratado ao cargo.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, em 09 de Abril de 2018.
GILSON DANTAS DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
ANEXO I – PORTARIA 060/2018 - GP
DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
a) Comprovação dos pré-requisitos/escolaridade constantes do Edital nº
001/2018, e inscrição no respectivo conselho de classe, se for o caso;
b) Certidão de nascimento ou casamento (conforme o respectivo estado
civil);
c) Certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos;
d) Comprovante de residência com bairro e CEP;
e) Título de eleitor com o comprovante de votação da última eleição;
f) Certificado de reservista, para os candidatos do sexo masculino;
g) Cédula de identidade;
h) Carteira de trabalho – CTPS;
i) Cadastro de pessoa física – CPF;
j) Documento de inscrição de PIS ou PASEP se houver;
k) Uma foto 3x4 recente com fundo branco;
l) Declaração de que não exerce cargo ou função pública não acumulável
na administração pública federal, estadual ou municipal, conforme vedação
constante das normas do artigo 37, incisos XVI e XVII, e § 10 da Constituição
Federal;
m) Certidão negativa criminal federal e estadual da Comarca onde for ou
esteve domiciliado o candidato nos últimos 05 (cinco) anos.
Publicado por:
Juliana de Souza Medeiros
Código Identificador:EDD5253E
Matéria publicada no Diário
Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 11/04/2018.
Edição 1744
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