4 de abril de 2018

AINDA REPERCUTE: Aluno poderá, em último caso, ser EXPULSO de escola por INDISCIPLINA, recomendou PROMOTOR de Acari

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE ACARI
Rua Antônio Bezerra Fernandes, 115 - CEP: 59.370-000 – Ari de Pinho, Acari/RN
Telefax (84) 3433-3979 – pmj.acari@mprn.mp.br

RECOMENDAÇÃO Nº 2018/0000076127
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, pelo Promotor de Justiça signatário, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 27, inciso IV, da Lei nº 8.625, de 12 de fevereiro de 1993 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público), artigo 201, § 5º, alínea ‘c’ do Estatuto da Criança e do Adolescente; e
CONSIDERANDO que compete ao Ministério Público, objetivando tornar efetivo o respeito aos direitos e garantias legais assegurados às crianças e aos adolescentes, expedir recomendações visando a melhoria dos serviços públicos e de relevância pública (artigos 27, IV, da Lei nº 8.625/93, e 201, §5º, “c”, da Lei nº 8.069/90);
CONSIDERANDO que a Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) garantem a toda criança e adolescente, com absoluta prioridade, o direito à educação básica de qualidade;
CONSIDERANDO que tem sido recorrentes os casos de indisciplina nas escolas desta Comarca, prejudicando o trabalho dos professores e o rendimento dos demais alunos;
CONSIDERANDO que os profissionais da educação e os pais dos alunos ou seus responsáveis têm divergido sobre os procedimentos a serem adotados em caso de indisciplina na escola;
CONSIDERANDO, ainda, que alguns casos de indisciplina estão comprometendo a salubridade do ambiente escolar, gerando medo entre os alunos e evasão;
CONSIDERANDO que a disciplina é imprescindível ao bom funcionamento da escola e à valorização dos profissionais da educação;
CONSIDERANDO que nenhum direito é absoluto, nem mesmo o acesso à educação;
CONSIDERANDO que cabe ao professor manter a ordem e conduzir os alunos em sala de aula, devendo contar, para tanto, com mecanismos que assegurem essa autoridade;
CONSIDERANDO que os atos de indisciplina devem ser resolvidos, prioritariamente, no seio da própria escola, que deve contar com instrumentos capazes de sancionar o aluno indisciplinado;
CONSIDERANDO, ainda, que crianças e adolescentes ostentam a peculiar condição de pessoas em desenvolvimento, cuja formação do caráter depende da participação da família e da escola, por meio dos seus professores e demais funcionários;
CONSIDERANDO que a Constituição Federal, no art. 205, estabelece que a educação é direito de todos e dever do Estado, sendo promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho;
CONSIDERANDO que os atos de indisciplina devem ser regulamentados nos Regimentos Internos das Escolas, que terá papel relevante para a questão;
CONSIDERANDO, por fim, que, para a manutenção da disciplina, as escolas devem dispor de sanções proporcionais e adequadas à gravidade das faltas cometidas pelos alunos, aplicando-as sempre que seja necessário;
Resolve RECOMENDAR aos profissionais da área da educação, em especial aos professores e diretores dos estabelecimentos de ensino da Rede Pública de Acari e Carnaúba dos Dantas que adotem ou reformem os respectivos Regimentos Internos das Escolas, de modo a fixar as seguintes sanções disciplinares ou equivalentes:
1 – ADVERTÊNCIA;
2 – SUSPENSÃO;
3 – TRANSFERÊNCIA COMPULSÓRIA; e
4 – EXPULSÃO.

GASTO COM COMBUSTÍVEL É ALTO: Na prefeitura de Carnaúba dos Dantas

A gestão municipal de Carnaúba dos Dantas não está tendo o devido cuidado com os gastos públicos, especialmente em relação aos gastos com combustíveis.

Em apenas três meses do ano de 2018, a frota municipal consumiu R$ 67.449,68 (Sessenta e Sete Mil, Quatrocentos e Quarenta e Nove Reais, Sessenta Oito Centavos) de combustíveis. Veja AQUI.

Isso quer dizer que em média, a prefeitura está gastando mais de R$ 22 mil reais com combustíveis por MÊS...

Em janeiro a prefeitura gastou R$ 28.212,48.

Fevereiro diminuiu, o gasto chegou a R$ 21.557,42.

Já em março até hoje (4), os gastos com combustíveis atingiram o valor de R$ 17.679,78.

Como se explica então uma diferença de quase R$ 11 mil reais entre o mês de janeiro em relação ao de março, quando no primeiro mês do ano as escolas estão de férias e os ônibus escolares parados? Não sei.

A frota da prefeitura não é tão grande assim e é composta por veículos movidos a diesel, mas a maioria dela é movida a gasolina.

É bem provável que o prefeito terá muita dor de cabeça se for colocar na ponta do lápis os gastos que cada veículo oficial está tendo com o combustível, senão haja dinheiro do povo!

Enquanto isso, a fila de pessoas a procura por exames e medicamentos dobra quarteirões.

Fonte: Carnaúba Notícias/Portal da Transparência/atualizado 13:42

MULTA DE R$ 10 MIL REAIS: Prefeito de Carnaúba já foi citado e tem até 26 de abril para nomear candidato LUCIANO DE CHICO BAÉ aprovado em processo seletivo

O prefeito de Carnaúba dos Dantas Gilson Dantas (MDB) já foi citado pelo MM. Juiz de Acari Dr. Witemburgo Gonçalves de Araújo, acerca do teor da decisão proferida liminarmente, onde o chefe do executivo municipal tem até 30 dias para nomear Luciano Francimário Dantas, no cargo de ASG, dentro do número de vagas para deficientes, do último processo seletivo ocorrido no início de 2018.

Apesar de o município ter apresentado os embargos de declaração (quando a parte ré, no caso a prefeitura tem alguma dúvida sobre a decisão do magistrado) o prefeito, enquanto não forem julgados os embargos e o mérito do processo, tem até o dia 26/04/2018 para nomear o referido pleiteante, já que a liminar fora deferida.

Do contrário, o prefeito municipal pagará do seu próprio bolso, uma multa diária de R$ 10 mil reais além de sofrer pena pelo crime de responsabilidade, pelo descumprimento judicial.

O advogado de Luciano Francimário é Dr. Gustavo Delgado, de Acari.

Fonte: Blog Carnaúba Notícias/TJRN

Mercado financeiro aumenta previsão de inflação para este ano IPCA, inflação oficial do país, deve fechar 2022 em 5,15%

Publicado em 24/01/2022 - 10:24 Por Luciano Nascimento - Repórter da Agência Brasil - Brasília Instituições financeiras consultadas semana...