3 de abril de 2018

MAIS DE UM MILHÃO DE REAIS: Até hoje (3), o Fundo Municipal de Saúde recebeu mais de R$ 1.117 milhão de reais

O blog vem realizando um acompanhamento sobre os recursos da saúde que estão entrando nas contas da Prefeitura de Carnaúba dos Dantas.

É muito dinheiro... Confira AQUI.

Em apenas dois dias úteis do mês de abril/2018, entraram R$ 37.879,34.

E de janeiro até hoje (3), o Fundo Municipal de Saúde foi abastecido com recursos na ordem de R$ 1.117.085,16 (Hum Milhão, Cento e Dezessete Mil, Oitenta Cinco Reais, Dezesseis Centavos).

Os recursos deverão ser utilizados na aquisição de medicamentos, exames de média e alta complexidade, cirurgias, pagamento de profissionais médicos, dentistas e demais profissionais de ensino superior, etc.

As informações foram colhidas junto ao portal da transparência do Ministério da Saúde.

Fonte: Blog Carnaúba Notícias/MS

Audiência de conciliação vai reunir Estado e Sindicato dos Professores em 11 de abril

O desembargador Glauber Rêgo determinou a realização de uma audiência de conciliação entre a Procuradoria Geral do Estado e o Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do RN – Sinte/RN para tratar da greve na educação da Rede Estadual de Ensino, deflagrada no último dia 23 de março por tempo indeterminado. A audiência está prevista para acontecer às 15 horas do próximo dia 11 de abril, no gabinete do relator da ação judicial nº 0802367-05.2018.8.20.0000.

Para isto, foi determinada, com a urgência que o caso requer, a intimação pessoal do procurador-geral do Estado, que deverá se fazer presente à audiência devidamente acompanhado da autoridade competente ou de preposto, além do representante legal do Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do RN – Sinte/RN. O relator sugeriu que as partes avaliem, para a audiência, os limites e as possibilidades de se obter um acordo capaz de ser homologado judicialmente.

Fonte: TJRN

Contratação temporária em Pau dos Ferros é julgada inconstitucional Imprimir E-mail

Os desembargadores do Tribunal Pleno do TJRN à unanimidade de votos declararam como inconstitucional a Lei nº 1.467/2014 do Município de Pau dos Ferros. O colegiado observou afronta ao artigo 26, II e IX da Constituição do Estado do Rio Grande do Norte, em virtude de o dispositivo ter autorizado contratações temporárias, que violam, de acordo com a Procuradoria Geral de Justiça do RN, a regra do concurso público, pois são cargos de natureza permanente sem caracterização de situação excepcional permitida pela Constituição. A Corte, por maioria de votos, concedeu à decisão, os efeitos “ex nunc”, expressão em latim usada para afirmar que os efeitos, seja da nova lei ou da sentença, serão aplicados apenas a partir do julgamento.

O Município de Pau dos Ferros prestou informações defendendo a constitucionalidade, ao sustentar que a Constituição Federal, excepcionalmente, permitiu a admissão temporária de pessoal no serviço público, mesmo sem concurso e ressaltou que a norma atacada não autorizou qualquer tipo de contratação, sendo necessária a comprovação temporária de excepcional interesse público, tendo vedado a contratação para cargo apto a ser preenchido por candidato aprovado em concurso público.

LICENÇAS-PRÊMIO: Prefeitura concedeu licenças-prêmio a cinco servidores municipais

A Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas, através de ato do prefeito municipal Gilson Dantas (MDB) concedeu licenças-prêmio a cinco servidores municipais, conforme relação abaixo:
MAT
NOME DO SERVIDOR (A)
INÍCIO
FINAL
080
Juarez Dantas
02/04/2018
30/06/2018
1025
Joseilton da Silva Santos
02/04/2018
30/06/2018
053
Ana Cleide Macedo Presley de Medeiros
02/04/2018
30/06/2018
060
Bernadete de Lourdes Bezerra Dantas
02/04/2018
30/06/2018
088
Erivaldo Toscano de Medeiros
02/04/2018
30/06/2018









A licença-prêmio é um direito constitucional que o servidor tem, a cada cinco anos de serviços, gozando por eles três meses.

Fonte: Blog Carnaúba Notícias/FEMURN

Hospital Maternidade Estelita dos Santos Dantas tem nova Diretora

PORTARIA 058/2018- GP, de 02 de Abril de 2018.

Dispõe sobre nomeação de Diretor do Hospital Maternidade Estelita dos Santos Dantas.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, usando das suas atribuições que lhe são conferidas no artigo 58, inciso V da Lei Orgânica Municipal,
RESOLVE:

Art. 1º - NOMEAR, MICAELLA DANTAS DE SOUSA, brasileira, portadora do CPF 050.069.944-52, para o Cargo de DIRETORA DO HOSPITAL MATERNIDADE ESTELITA DOS SANTOS DANTAS, sob a responsabilidade da Secretaria de Saúde Pública do Município de Carnaúba dos Dantas-RN

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se e cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, em 02 de Abril de 2018.

GILSON DANTAS DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

Veja AQUI a publicação no Diário oficial da FEMURN

Fonte: Blog do Fábio Locutor/ FEMURN

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