30 de abril de 2018

FAÇA UMA REFLEXÃO: E veja se você passou no Processo Seletivo do Mais Alfabetização


A Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas divulgou hoje (30) os aprovados no Processo Seletivo para Assistente do Programa Mais Alfabetização.

As rigorosas regras do processo seletivo estão no Edital nº 002/2018.

Foram oferecidas 4 (quatro) vagas e os concorrentes são alunos de graduação.

Veja AQUI o edital e depois CLIQUE no download.

Fonte: Blog Carnaúba Notícias/PMCD

ESTE BLOG NÃO SE VENDE: Prefeitura recebeu mais de R$ 600 mil reais somente na área da saúde

O prefeito de Carnaúba dos Dantas, que pertence ao MDB, mesmo partido do golpista descarado Michel Temer (MDB) talvez não goste muito quando o blog divulga as carradas de dinheiro que a sua administração “O NOVO TEMPO” tem recebido desde o ano passado.

O povo precisa saber o volume de dinheiro que entra nas contas da prefeitura e é isso o compromisso do blog para com nossa comunidade.

O nosso blog não se vende e nem tão pouco cai nas ciladas do falso agrado, das falsas homenagens acompanhadas do sorriso já amarelado de tanta conversa fiada que tem o único objetivo, não ver publicada criticas a atual gestão e nem tão pouco a divulgação da quantidade de dinheiro arrecadado pela prefeitura.
Na área da saúde, por exemplo, de janeiro a abril/2018 o prefeito teve a oportunidade de contar muito dinheiro, entrou exatamente R$ 614.448,42 (SEISCENTOS E QUATORZE MIL, QUATROCENTOS E QUARENTA E OITO REAIS, QUARENTA E DOIS CENTAVOS). Clique AQUI.

Muito dinheiro que tem deixado o prefeito sem argumentos quando é obrigado a explicar o do porque há tanta gente na fila do SUS aguardando por um exame, muitos carnaubenses esperam há mais de um ano por um exame, denunciou atento um vereador.

O portal da transparência não nos deixa mentir, é muita grana que entra nas contas da prefeitura.

Está mais do que na hora de o prefeito diminuir as suas viagens e passar a priorizar o atendimento da população, especialmente na área da saúde. Na semana passada o prefeito tirou para Natal de madrugada e lá permaneceu na quarta-feira (25), na quinta-feira (26), sexta-feira (27) e no sábado (28)...Ufaa!!! 

Nem na feira livre de Carnaúba dos Dantas o prefeito apareceu.

A portaria de diária diz que o prefeito foi tratar de assuntos (quais?) de interesse do Município e participar do Programa de Capacitação Lidera Turismo.

Soube que o chefe do executivo está de malas prontas para mais uma viagem à Brasília, é a Marcha dos Prefeitos. Mas pelo menos deixe alguém na prefeitura para resolver as demandas da população ao invés de programar uma resposta pronta: "O prefeito está viajando..." e o povo que se leixe!

Fonte: Blog Carnaúba Notícias

IMPOSTO DE RENDA: hoje é o último dia para enviar declaração

Termina nesta segunda-feira, 30 de maio, às 23h59min59s, o prazo para que os contribuintes enviem o Imposto de Renda da Pessoa Física de 2018 à Receita Federal. Quem não enviar dentro do prazo estará sujeito ao pagamento de multa mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% do imposto devido. De acordo com a Receita, a expectativa é receber 28,8 milhões de documentos. Até às 10 horas de hoje, 30 de abril, 26.058.254 declarações foram recebidas pelos sistemas da Receita.

O prazo para a entrega da declaração começou em 1º de março. O programa de preenchimento da declaração do Imposto de Renda de 2018, ano base 2017, está disponível no site da Receita Federal. A multa para quem apresentar a declaração depois da data limite corresponde a 1% por mês de atraso, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% sobre o imposto devido.

Novidades deste ano

PREFEITURA NADANDO EM DINHEIRO: Prefeitura de Carnaúba dos Dantas recebeu hoje(30) mais de R$ 260 mil reais do FPM

O último repasse do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) de abril entrou nas contas municipais hoje (30). Segundo levantamento da Confederação Nacional de Municípios (CNM), pouco mais de R$ 2,4 bilhões serão partilhados entre as 5.568 administrações municipais. Isso, considerando o porcentual constitucional destinado ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb). Se incluir a retenção a soma, o montante chega a R$ 3 bilhões.

Ao analisar os números divulgados pela Secretária do Tesouro Nacional (STN), o levantamento da CNM indica um pequeno crescimento de 0,68% neste decêndio, comparado com o mesmo repasse de 2017, em termos nominais, sem considerar os efeitos da inflação. No entanto, quando se considera a inflação, o decêndio apresenta redução de 1,81%. O FPM do mês soma R$ 7,5 bilhões e fecha com crescimento de 2,83%, mesmo com redução acentuada no repasse anterior.

Clique AQUI e veja o que foi creditado na conta da prefeitura, que tem o coeficiente 06.

27 de abril de 2018

BATER O ESCANTEIO E FAZER O GOL É COISA DIFÍCIL: Menos em Carnaúba dos Dantas

Você sabe aquele jogador de futebol que bate o escanteio e faz carreira para a grande área e tenta fazer o gol? É quase impossível, a não ser que a bola seja mantida no ar por uma força estranha dando tempo de o jogador chegar na grande área.
Pois bem, o prefeito de Carnaúba dos Dantas Gilson Dantas (MDB) quer por quer que o batedor de escanteio corra a tempo para a grande área e ele mesmo faça o gol.
Antes, porém de prosseguir no texto, quero adiantar que nada tenho de pessoal contra a Secretária de Educação Rúbia Raquel, pessoa honesta e competente, inclusive minha colega de trabalho, que muito tem se esforçado para garantir a todos uma educação de qualidade.
Porém, não poderia aqui deixar de apresentar a minha crítica a portaria assinada pelo prefeito municipal que nomeou a própria secretária de educação presidente da Comissão Especial de Chamada Pública para realização de procedimento para aquisição de gêneros alimentícios diretamente da agricultura familiar, destinada à alimentação escolar.
E o blog destaca que a secretária é ocupante de cargo de confiança do prefeito e ordenadora de despesas de uma pasta que comprará os produtos destinados a merenda escolar.
A meu ver, o ordenador não poderá participar dessa comissão. 
A observância por analogia da Cartilha Nacional de Alimentação Escolar, de 2015, expedida na gestão da presidenta Dilma Rousseff PROIBE a participação de ocupantes de cargos comissionados no Conselho de Alimentação Escolar, em respeito ao princípio da moralidade previsto na nossa Constituição Federal, conforme abaixo:
No caso de o conselheiro passar a exercer cargo ou função comissionada no poder público, recomenda-se que este renuncie ao cargo de conselheiro de alimentação escolar, considerando o princípio da moralidade, previsto no art. 37 da Constituição Federal de 1988, com a devida oficialização do fato ao colegiado e ao segmento representado.” (grifos nossos) Extraído da cartilha.
Portanto, nenhum servidor ocupante de cargo comissionado poderá fazer parte de comissão, notadamente em se tratando de ordenador de despesas. No caso em tela, a aquisição de alimentos diretamente da agricultura familiar é isenta de ser submetida as regras do processo licitatório, porém o papel da comissão se assemelha ao da comissão de licitação.
Fonte: Blog Carnaúba Notícias/FNDE/Femurn/atualizada as 17:39
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA 068/2018- GP, DE 26 DE ABRIL DE 2018.
Dispõe sobre a Constituição da Comissão Especial de Chamada Pública.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS, usando da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,
RESOLVE:

Art. 1º - CONSTITUIR a Comissão Especial de Chamada Pública para realização de procedimento para aquisição de gêneros alimentícios diretamente da agricultura familiar, destinada à alimentação escolar, nos termos da Lei Nacional 11.847/2009 e Resolução 4/2015-FNDE, conforme a seguir.
Art. 2º - NOMERAR , os servidores abaixo indicados para formação da COMISSÃO ESPECIAL DE CHAMADA PÚBLICA no Município de Carnaúba dos Dantas/RN:

RÚBIA RAQUEL DANTAS ROQUE – Matrícula Nº 052 – Presidente;
EXPEDITA MARIA DANTAS – Matrícula Nº 115 – Membro;
MARIA DAS VITÓRIAS MEDEIROS - Matrícula Nº 021 – Membro.

Parágrafo Único – A elaboração do Edital será de responsabilidade do Presidente da Comissão.
Art. 3º - A presente portaria terá vigência até 31 de dezembro de 2018, a partir da data de sua publicação.

Publique-se e cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, em 26 de Abril de 2018.

GILSON DANTAS DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal 

Publicado por:
Juliana de Souza Medeiros
Código Identificador:B32286E9


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 27/04/2018. Edição 1756 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

26 de abril de 2018

JUIZ DE ACARI torna público Edital com relação dos partidos políticos que são obrigados a entregar a PRESTAÇÃO DE CONTAS

Clique AQUI e tenha acesso através do documento.

Fonte: Blog Carnaúba Notícias/Cartório Eleitoral de Acari

UM DIA DA CAÇA OUTRO DIA DO CAÇADOR: Prefeito Gilson Dantas está provando do veneno que tanto combatia

Gilson (quando era vereador)
votou contra as contas de 2008
O Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte está na cola do prefeito de Carnaúba dos Dantas Gilson Dantas de Oliveira (MDB) e a sua situação em relação aos gastos com pessoal está de mal a pior.

No ano passado o TCE notificou o prefeito e determinou que tomasse as providências no sentido de adequar os gastos com pessoal a 54% das receitas (Veja AQUI).

Na avaliação feita pelo TCE os gastos com pessoal no ano de 2016 (janeiro a dezembro) chegaram a 60,92% das receitas correntes líquidas, quando a Lei de Responsabilidade Fiscal diz que aqueles gastos não poderão superar 54% das receitas municipais apuradas. Era preciso corrigir isso, mas Gilson fez ouvido de mercador e nada fez.

Em janeiro/2018, o prefeito enviou ao Tribunal de Contas o relatório de gastos com PESSOAL da prefeitura referente a 2017 (primeiro ano de sua gestão) e ao invés de REDUZIR os seus gastos, fez foi AUMENTAR,chegando a 77,01% (Veja AQUI).

No dia 05/02/2018 o prefeito mandou o setor contábil fazer um novo relatório (não sei se o Tribunal de Contas aceitará ele) e estranhamente o percentual de 77,01% foi reduzido para 65,74% (AQUI), acima, portanto, 11,74% do permitido pela lei. ILEGAL!!!.

Quando era vereador Gilson Dantas se mostrava exemplo e não tolerava o prefeito que gastasse além do limite permitido pela lei com pessoal, votou contra as contas de Boboca de 2008 exatamente por isso.

Agora, no poder, Gilson Dantas está provando daquilo que não aceitava quando era vereador.

E agora prefeito, você vai sugerir aos vereadores que DESAPROVEM as suas contas anuais de 2017 e 2018 (se não consertar 2018, pois 2017 considere desaprovadas pelo TCE) em razão de estarem IRREGULARES no tocante aos gastos com pessoal?

Um dia é da caça outro dia do caçador.

Fonte: Blog Carnaúba Notícias/TCE-RN/atualizado as 13:58

PREFEITO AUSENTE DA CIDADE: O Carnaubense que quiser falar pessoalmente com o prefeito terá que gastar com passagem de ônibus ou táxi

É muito difícil o carnaubense encontrar o prefeito de Carnaúba dos Dantas Gilson Dantas (MDB) na sede da prefeitura. Não por acaso, desde ontem (25) que o chefe do executivo se encontra na capital do estado, com despesas (diária, gasolina, motorista) a sua disposição.


A ausência do prefeito vai até sábado (28).

Portanto, quem quiser falar pessoalmente com Gilson terá que pegar um ônibus, ou um táxi e se for urgente, o seu próprio carro para viajar até Natal onde o mesmo ficará até o final de semana.

Enquanto isso, o povo triste se sente desprestigiado, sem o suporte de quem foi eleito para a aquele servir, e bem.

Vale salientar que o prefeito tem um carro luxuoso a sua disposição, com motorista e tanque cheio, além de apartamento em Natal. 

Nunca na história de Carnaúba dos Dantas foi tão difícil falar com o prefeito.
Fonte: Blog Carnaúba Notícias
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA DE DIÁRIA Nº 037/2018- GP, DE 24 DE ABRIL DE 2018.
Portaria de Diária nº 037/2018- GP, de 24 de abril de 2018.

A Secretária de Administração e Planejamento do MUNICÍPIO DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, usando das suas atribuições que lhe são conferidas e tendo em vista o que determina a Portaria nº 088/2017, que dá poderes a referida, para concessão de diárias ao Chefe do Executivo Municipal de acordo com a Lei Municipal nº 885/2015,

AUTORIZA:

Conceder ao Sr. GILSON DANTAS DE OLIVEIRA, ocupante do Cargo de Prefeito Municipal, 4 (quatro) “meia” diária na importância de R$ 600,00 (seiscentos reais), no valor unitário de R$ 300,00 (trezentos reais), que objetiva suprir despesas com locomoção e estadia à cidade de Natal/RN do dia 25 a 28 de abril de 2018, para tratar de assuntos de interesse do Município de Carnaúba dos Dantas/RN e Participar do Programa de Capacitação Lidera Turismo.

Dê-se ciência e cumpra-se.

JULIANA DE SOUZA MEDEIROS
Sec. de Administração e Planejamento
CPF 057.296.784-52


Publicado por:
Juliana de Souza Medeiros
Código Identificador:F6162A81


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 26/04/2018. Edição 1755
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

25 de abril de 2018

PREFEITO GILSON DANTAS PERDEU NA JUSTIÇA: Ao pedir até dois anos de cadeia e R$ 20 mil reais de indenização a dois blogueiros de Carnaúba dos Dantas

O MM. Juiz de Acari Dr. Witemburgo Gonçalves de Araújo julgou improcedentes e, portanto, determinou a extinção e posterior arquivamento de dois processos movidos pelo prefeito de Carnaúba dos Dantas Gilson Dantas de Oliveira (MDB) contra Aristóteles Filho (blog Carnaúba Notícias) e José Fábio Dantas de Medeiros (blog do Fábio Locutor).

O primeiro processo pedia uma indenização de R$ 20 mil reais por danos morais. 

O juiz negou o pedido formulado pelo prefeito e acrescentou que “As manifestações do réu, portanto, consubstanciam exercício regular da liberdade constitucional de expressão do pensamento e não configurou ofensas à honra do autor, mas somente críticas à sua atuação naquela ocasião, portanto, as publicações realizadas por Aristóteles Estevam, pelo que se vê dos autos, constituem-se em meras críticas à atuação de Gilson na Prefeitura, não havendo agressões de cunho pessoal.” (grifos nossos).

Já o segundo processo, o prefeito pediu ao juízo a condenação e detenção dos blogueiros nos Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação, que caso os mesmos fossem condenados poderiam pegar CADEIA de respectivamente seis meses, e multa (Calúnia - art. 38 do Código Penal), três meses a um ano (Injúria - art. 39 do Código Penal) e um a seis meses, e multa (Difamação - art. 40 do Código Penal).

Na manhã de hoje (25) o juiz determinou o arquivamento do processo penal, finalizando assim: “...declaro a extinção da punibilidade do querelado, nos termos do art. 107, IV, segunda figura do Código Penal. Publicada e intimados os presentes. Intime-se o querelante, na pessoa de seu procurador habilitado, e registre-se. Certificado o trânsito em julgado, arquive-se.”

HISTORICIANDO...
O blog tem divulgado desde o ano passado em seu espaço virtual informações e críticas sobre licitações da prefeitura além de ser um defensor da população no que tange a precariedade dos serviços de saúde, quando carnaubenses esperam até um ano para ter direito a um exame de média e alta complexidade.

Recentemente, o blog saiu em defesa de Correia de Rita de Patrão e sua família, que estava na eminência de ser despejado da sua casa adquirida através de programa habitacional, sob o argumento da prefeitura de que o mesmo não estava morando na referida residência.

O blog questionou o do porque apenas Correia? Foi à gota d’água. O caso ganhou repercussão e o prefeito pediu a retirada do processo contra Correia.

Outro fato que o blog criticou foi à publicação de licitação para contratação de R$ 90 mil reais de chocolates. Novamente, e tendo em vista a péssima repercussão na cidade, o prefeito resolveu cancelar o processo licitatório.

Diante de tudo isso e de outros tantos posicionamentos críticos dos blogueiros, o prefeito se sentiu incomodado e acionou a justiça com dois processos já descritos em desfavor de Aristóteles e Fábio Locutor.

Apesar da opressão sofrida pelos blogueiros, com claro objetivo de calar os dois únicos blogs da cidade que têm a coragem de denunciar as práticas administrativas do prefeito carnaubense, continuarão atuando em defesa da população e respirando o direito constitucional da livre expressão de pensamento.

Quero primeiramente agradecer a Deus, ao brilhante trabalho do advogado Dr. Caio Túlio Bezerra e a sapiência do magistrado que julgou em obediência a lei.

Viva a democracia e a liberdade de expressão!!!

Clique AQUI e veja a decisão da ação penal.
Clique AQUI e AQUI e veja a decisão da ação de indenização.

Fonte: Blog Carnaúba Notícias/TJRN

24 de abril de 2018

PREFEITO MUNICIPAL: Autoriza o remanejamento de mais de R$ 677 mil reais do orçamento municipal

GABINETE DO PREFEITO
DECRETO ORÇAMENTÁRIO 001/2018-GP, 31 DE JANEIRO DE 2018.


DECRETO ORÇAMENTÁRIO 001/2018-GP, 31 de Janeiro de 2018.

Abre crédito adicional suplementar no valor que menciona e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS - RN, no uso de atribuições que lhe são conferidas por Lei e de conformidade com o que faculta o Art. 6.º, Inciso II, da Lei N.º 916/2016 e em consonância com a lei Federal 4320/64,

DECRETA:

Art. 1.º - Fica o Setor Contábil autorizado a remanejar a importância de R$ R$ 677.963,72 (SEISCENTOS E SESSENTA E SETE MIL NOVECENTOS E SESSENTA E TRÊS REAIS E SETENTA E DOIS CENTAVOS) visando à readequação das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I, deste Decreto.

Art. 2.º - Constitui fontes de recursos para cobertura do remanejamento de que trata o artigo anterior, a anulação de igual importância das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo II, deste Decreto.

Art. 3.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, 31 de Janeiro de 2018.

GILSON DANTAS DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal

I – REMANEJAMENTO
02.002-GABINETE DO PREFEITO
02.002.04.122.0002.2009.3.3.9.0.39.00.00.00|100000000 Outros Servicos de Terceiros - Pessoa Juridica R$ 50.000,00
Sub-Total:R$ 50.000,00

02.004-SEC. MUN. DE ADMINISTRACAO E PLANEJAMENTO

Mantida decisão do CNJ que vetou a acumulação de cargo público com titularidade de cartório

O ministro Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o Mandado de Segurança (MS) 27955 e manteve decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que vetou a possibilidade de uma técnica judiciária acumular o cargo público com a titularidade de serventia extrajudicial. Na decisão, o CNJ determinou que a servidora optasse pelo cargo do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJ-PE) ou pela outorga da delegação do 1º Ofício da Comarca de Bezerros.

No mandado de segurança impetrado no Supremo, a servidora alegou, entre outros argumentos, que lhe foi concedida licença para interesse particular, não remunerada, e tal fato interrompe o exercício do cargo, não se caracterizando portanto o impedimento observado pelo CNJ. Liminar deferida parcialmente pelo relator anterior do processo, ministro Joaquim Barbosa (aposentado), suspendeu os efeitos da decisão do Conselho de forma que a técnica não fosse compelida a realizar a opção.

Denegação

Ao analisar o mérito da ação, o relator explicou que o titular de serviço cartorário exerce efetiva função pública, devendo ser respeitada a regra constitucional que veda a cumulação de cargos, empregos e funções públicas. Apesar de o Supremo já ter firmado jurisprudência segundo a qual os notários e registradores não são titulares de cargo público, Barroso ressaltou que a função exercida pelos titulares de serventias extrajudiciais possui inegável natureza pública. “Os serviços de registros públicos, cartorários e notariais são delegações de uma atividade cuja titularidade é do Estado, havendo, assim, uma intrínseca natureza pública em suas atividades”, disse. Dessa forma, para o relator, aplica-se ao caso a vedação contida no inciso XVII do artigo 37 da Constituição Federal, que estende a proibição de cumulação também para as funções públicas.

23 de abril de 2018

Concurso de redação propõe reflexão sobre a origem do Brasil

Com a proposta de despertar o conhecimento cultural do Rio Grande do Norte e de estimular o sentimento de pertencimento ao território potiguar nos estudantes do estado, o Governo do RN, por meio de uma parceria entre as secretarias estaduais de Educação (SEEC) e de Turismo (Setur), lançou nesta segunda-feira (23) o edital do “Tudo Começa Aqui - I Concurso de Redação das Escolas do RN”. Nesta primeira edição o tema central será “O Brasil nasceu aqui?”.

“Durante muitos anos esse conhecimento sobre o descobrimento do Brasil a partir do Rio Grande do Norte não teve a importância devida. Agora estamos resgatando isso e fazendo com que os próprios potiguares se apropriem dessa ideia, a de que o país possa ter começado por aqui. E nada melhor do que contar com a participação dos nossos alunos, que estão estudando o assunto em sala de aula. A iniciativa vai elevar a autoestima dos estudantes e abrir espaço para uma reflexão sobre o tema”, destacou o governador Robinson Faria.

A secretária de Educação do RN, Cláudia Santa Rosa, reforçou um ponto forte do concurso: a interdisciplinaridade. “Professores de língua portuguesa, história e geografia, por exemplo, podem promover rodas de debates e trazer mais informações sobre o tema aos alunos. Isso vai proporcionar ao estudante um leque maior de justificativas que irão embasar seu ponto de vista”, comentou Santa Rosa.

Manoel Gaspar, novo titular da Setur, apontou que a iniciativa é mais uma ação do governo voltada para o fortalecimento da identidade do potiguar quanto a suas origens. “A campanha é mais uma ação que o Estado faz para resgatar ideia de que o Brasil foi descoberto aqui. Isso tem um link muito forte com a campanha de marketing que estamos fazendo”, disse, em referência à campanha “Tudo Começa Aqui”, lançada pela Setur em março deste ano.

O público-alvo do concurso são alunos das redes de ensino pública e privada, que será dividido em duas categorias: uma voltada para o ensino médio e outra para os anos finais do ensino fundamental. Para se inscrever o professor orientador ou coordenador pedagógico da escola deve preencher um formulário até o dia 15 de junho, disponibilizado eletronicamente no site https://sigeduc.rn.gov.br e anexar a redação selecionada pela escola mediante comissão de avaliação.

O concurso vai ocorrer em duas fases. A primeira, no âmbito da escola, na qual serão selecionadas duas redações. Na segunda fase, que ocorre no âmbito da SEEC, uma comissão de avaliação, composta por professores especialistas representantes das redes de ensino municipal, estadual, federal e privada, avaliam diversos itens como estrutura textual e abordagem criativa e textual da temática.

Os estudantes e professores orientadores que vencerem a competição serão premiados com uma comenda de honra ao mérito para 1ª, 2ª e 3ª colocações de cada etapa de ensino, uma viagem pelos principais pontos turísticos e históricos do RN, além da publicação de um e-book com as redações dos dez primeiros colocados de cada etapa de ensino. A solenidade de premiação vai acontecer no dia 7 de agosto de 2018, data em que se comemora o dia do Rio Grande do Norte.

Serviço
Concurso: Tudo Começa Aqui! I Concurso de Redação das Escolas do Rio Grande do Norte
Tema: “O Brasil nasceu aqui?”
Data de lançamento do Edital: 23 de abril de 2018.
Período de inscrição: 30 de abril a 15 de junho de 2018, através de formulário disponível no site https://sigeduc.rn.gov.br/.
1ª fase: 15 de junho de 2018.
2ª fase: 20 de julho de 2018.
Resultado: 27 de julho de 2018.
Premiação: 7 de agosto de 2018.

Fonte: RN.GOV.BR

Judicialização da Educação: vagas em creches predominam

Um estudo sobre a judicialização da educação básica no Brasil mostra que as principais causas de ações na justiça são a busca por vagas em creches e a permissão para o ingresso no ensino fundamental de crianças com idade inferior ao determinado pelo Conselho Nacional de Educação (CNE). O estudo foi feito pela advogada Alessandra Gotti, doutora e mestre em Direito Constitucional, a pedido do CNE e da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco).

Segundo a especialista, a matrícula de crianças em creches e pré-escolas nas redes municipais de educação está no topo do ranking da judicialização. O assunto é objeto de demandas judiciais crescentes, ajuizadas especialmente por parte dos ministérios públicos estaduais, defensorias públicas e pelas próprias famílias em nome das crianças.

PREFEITURA CONCEDEU: Licença Prêmio

GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA 067/2018- GP, DE 20 DE ABRIL DE 2018.

PORTARIA 067/2018- GP, de 20 de Abril de 2018.

Dispõe sobre concessão de licença prêmio à Servidora Municipal.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, usando das atribuições que lhes são conferidas na Lei Orgânica Municipal, e em conformidade com o Inciso I do Art. 108 da Lei 423 de 30 de Maio de 2001,

RESOLVE:

Art. 1º-CONCEDER Licença Prêmio à servidora, MARIA DAS VITÓRIAS DANTAS, Matrícula nº 1053, ocupante do cargo de Lavadeira, por 03 (três) meses, pelo período de 20/04/2018 a 18/05/2018.
Art.2º -Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, em 20 de Abril de 2018.

GILSON DANTAS DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal

Publicado por:
Juliana de Souza Medeiros
Código Identificador:CF297C0D

NÃO APARECEU INTERESSADO PARA VENDER GÁS DE COZINHA À PREFEITURA: E o jeito é fazer outra chamada licitatória

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
AVISO DE LICITAÇÃO – TERCEIRA CHAMADA
AVISO DE LICITAÇÃO – TERCEIRA CHAMADA
PREGÃO PRESENCIAL N.º 008/2018

A Pregoeira Oficial do Município de Carnaúba dos Dantas/RN, torna público que em virtude da sessão do dia 14 de Março de 2018 ter sido FRACASSADA, será realizada nova sessão no dia 04 de maio de 2018 às 08 (oito) horas para Contratação de Empresa Para aquisição de botijão de gás GLP, com a finalidade de atender as necessidades da Secretarias Municipais. O edital encontra-se a disposição dos interessados no site www.carnaubadosdantas.rn.gov.br.

Carnaúba dos Dantas/RN 20 de ABRIL de 2018.

MARIA DA PAZ DANTAS
Pregoeira Oficial
PMCD/RN

Publicado por:
Maria da Paz Dantas
Código Identificador:C0C6C2D5

Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 23/04/2018. Edição 1752
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

ESCLARECIMENTO: Coordenadora Municipal do Selo UNICEF em Carnaúba dos Dantas esclareceu retirada de logomarca

Em nota, a Coordenadora Municipal do Selo UNICEF de Carnaúba dos Dantas Valquíria Medeiros de Melo requereu o direito de resposta sobre a matéria publicada por este blog intitulada “Sem Logomarca do Selo UNIFEC – Prefeito mandou retirar a logomarca de importante prêmio conquistado pelo povo carnaubense”, postado no dia 19/04/2018. E o blog resolver por bem conceder.

Alega, em suma que o “Município de Carnaúba dos Dantas perdeu a certificação do Selo Unicef na Edição 2013-2016, ainda durante a gestão anterior, qual seja o mandato , eletivo exercido entre os anos 2012 a 2016, pelo então prefeito Sérgio Eduardo Medeiros de Oliveira”

Prosseguindo, a coordenadora disse que “Em razão disso, Carnaúba dos Dantas não mais poderia utilizar em seus timbres oficiais referido selo, já que não mais o detinha.”

Disse ainda que “Desde o início da gestão do Prefeito Gilson Dantas de Oliveira, todas as repartições públicas municipais passaram a utilizar timbre padrão fornecido pelo município, logicamente, sem a inclusão do Selo UNICEF, apenas contendo informações básicas de cada setor, acompanhadas do brasão do município, em total respeito ao princípio da impessoalidade que deve nortear a Administração Pública.”

Por fim, a coordenadora disse que “A remoção ou falta de utilização do Selo UNICEF em timbre oficial não ocorreu em virtude de interesse pessoal do prefeito ou de qualquer coordenador, ocorreu por obediência às regras do próprio selo. Não poderia o município utilizá-lo quando não o tinha, visto que não foi certificado pela entidade na Edição 2013-2016.”

Clique AQUI AQUI e AQUI e tenha acesso aos esclarecimentos prestados pela coordenadora municipal do Selo UNICEF, na íntegra.

DO BLOG: O blog enviou email à representação do Selo UNICEF em Fortaleza-CE, visando obter informações sobre o assunto, porém resolveu antecipar o direito de resposta a requerente e, tão logo receba informações daquela instituição, repassará para os leitores, vez que o regulamento do Selo UNICEF Edição 2017-2020 diz, no seu item "VII.2. É permitido aos municípios inscritos o uso da identidade visual de participação no Selo UNICEF – Edição 2017-2020 (não confundir com a logomarca do Selo nem com a logomarca do UNICEF).

Fonte: Blog Carnaúba Notícias

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